Instrução Normativa RE nº 97 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IV do Título IV, ficam acrescentados os itens 3.4 e 3.5 com a seguinte redação:

"3.4 - A consulta será solucionada por meio de:

a) Parecer, quando formulada por contribuinte, produzindo os efeitos previstos no art. 77 da Lei nº 6.537/1973 ;

b) Informação, quando formulada por não contribuinte, hipótese que não produzirá os efeitos previstos no art. 77 da Lei nº 6.537/1973 ;

3.5 - A Divisão de Consultoria Tributária, na hipótese em que a solução de consulta apresentar interesse geral, poderá propor ao Subsecretário da Receita Estadual a publicação de Parecer Normativo.

3.5.1 - O Parecer Normativo, aprovado pelo Subsecretário da Receita Estadual, será publicado no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.