Instrução Normativa SAT nº 97 de 28/08/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 set 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "FARINHA DE TRIGO" e "GADO ASININO", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| OUTROS | | | |
| FARINHA DE TRIGO | | | |
32665 | Farinha de trigo uso industrial - sc 50 kg | SC | 80,62 | 80,62 |
32678 | Farinha de trigo uso doméstico - fd 10x1 | FD | 16,01 | 16,01 |
32680 | Farinha de trigo uso industrial - sc 25 kg | SC | 41,90 | 41,90 |
26098 | Farinha de trigo - esp. c/ ferm. - uso doméstico - fd 10x1 | FD | 17,51 | 17,51 |
27123 | Farinha de trigo - esp. c/ ferm. - ind. - sc 25 kg (pré-mistura) | SC | 39,67 | 39,67 |
32693 | Farinha de Trigo uso doméstico (Varejo) | Kg | 1,74 | 1,74 |
32701 | Farinha de Trigo uso doméstico - emb. 5 kg (Varejo) | UN | 8,70 | 8,70 |
32714 | Farinha de Trigo com Fermento (Varejo) | Kg | 2,74 | 2,74 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| PECUÁRIA | | | |
| GADO ASININO | | | |
15753 | Asinino registrado | CB | 2.550,00 | 2.550,00 |
25329 | Burro (chucro) | CB | 800,00 | 800,00 |
25330 | Burro manso (para trabalho) | CB | 1.437,00 | 1.437,00 |
25342 | Jumento (para cria) | CB | 900,00 | 900,00 |
25359 | Jumento (para reprodução) | CB | 1.670,00 | 1.670,00 |
25366 | Mula (para trabalho) | CB | 1.140,00 | 1.140,00 |