Instrução Normativa SAT nº 97 de 28/08/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 set 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "FARINHA DE TRIGO" e "GADO ASININO", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
32665
Farinha de trigo uso industrial - sc 50 kg
SC
80,62
80,62
32678
Farinha de trigo uso doméstico - fd 10x1
FD
16,01
16,01
32680
Farinha de trigo uso industrial - sc 25 kg
SC
41,90
41,90
26098
Farinha de trigo - esp. c/ ferm. - uso doméstico - fd 10x1
FD
17,51
17,51
27123
Farinha de trigo - esp. c/ ferm. - ind. - sc 25 kg (pré-mistura)
SC
39,67
39,67
32693
Farinha de Trigo uso doméstico (Varejo)
Kg
1,74
1,74
32701
Farinha de Trigo uso doméstico - emb. 5 kg (Varejo)
UN
8,70
8,70
32714
Farinha de Trigo com Fermento (Varejo)
Kg
2,74
2,74

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO ASININO
 
 
 
15753
Asinino registrado
CB
2.550,00
2.550,00
25329
Burro (chucro)
CB
800,00
800,00
25330
Burro manso (para trabalho)
CB
1.437,00
1.437,00
25342
Jumento (para cria)
CB
900,00
900,00
25359
Jumento (para reprodução)
CB
1.670,00
1.670,00
25366
Mula (para trabalho)
CB
1.140,00
1.140,00