Instrução Normativa SGAF nº 96 de 13/03/2007
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mar 2007
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Alho" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de março de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICOPAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| AGRICULTURA | | | |
| ALHO | | | |
16520 | Alho nobre na rama | KG | 1,10 | 1,10 |
16531 | Alho nobre sem rama curado 1a | KG | 3,88 | 3,88 |
16543 | Alho nobre sem rama curado 2a | KG | 3,00 | 3,00 |
16555 | Alho nobre na réstia 1a | KG | 2,60 | 2,60 |
16567 | Alho nobre na réstia 2a | KG | 2,10 | 2,10 |
16579 | Alho nobre - abaixo padrão para indústria | KG | 1,55 | 1,55 |
16585 | Alho comum na rama | KG | 1,50 | 1,50 |
16592 | Alho comum sem rama 1a | KG | 2,50 | 2,50 |
16600 | Alho comum sem rama 2a | KG | 2,20 | 2,20 |
16610 | Alho comum na réstia 1a | KG | 2,10 | 2,10 |
16622 | Alho comum na réstia 2a | KG | 1,90 | 1,90 |
16634 | Alho comum - abaixo padrão para indústria | KG | 1,00 | 1,00 |
26569 | Alho verde - do produtor | KG | 0,90 | 0,90 |