Instrução Normativa SIF nº 95 DE 28/11/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 nov 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
02955 | Batata Comum (produtor/extrator) KG | 1,60 |
02954 | Batata Comum (produtor/extrator) SC 50KG | 80,00 |
02953 | Batata Comum (produtor/extrator) T | 1.600,00 |
02952 | Batata Lisa (produtor/extrator) KG | 1,60 |
02951 | Batata Lisa (produtor/extrator) SC 50KG | 80,00 |
02950 | Batata Lisa (produtor/extrator) T | 1.600,00 |