Instrução Normativa GSF nº 949 de 12/05/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mai 2009

Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de VeícuIos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica alterado, para o dia 6 de maio de 2009, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constante do Anexo I da Instrução nº 325/1998-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondente à primeira parcela ou à cota única, relativamente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 5 de maio de 2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de maio de 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda