Instrução Normativa GSF nº 945 de 06/04/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 abr 2009
Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados, para o dia 15 de abril de 2009, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:
I - segunda parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 1 ou 2;
II - primeira parcela ou à parcela única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 3.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de abril de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de abril de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretária Fazenda