Instrução Normativa IBAMA nº 94 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Proíbe, pelo período de quatro anos, a pesca sob qualquer modalidade até a distância de 1.000m a montante e 1.380m a jusante do dique da Hidrelétrica São Patrício - CHESP, no rio das Almas, município de Rianópolis no estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683/2003; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, no Processo IBAMA nº 02010.002615/98-09, resolve:

Art. 1º Proibir, pelo período de quatro anos, a pesca sob qualquer modalidade até a distância de 1.000m a montante e 1.380m a jusante do dique da Hidrelétrica São Patrício - CHESP, no rio das Almas, município de Rianópolis no estado de Goiás.

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS