Instrução Normativa SEFAZ nº 90 DE 26/09/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 2022
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico para fornecimento de automação industrial para impressão do selo fiscal eletrônico em vasilhames descartáveis com capacidade igual ou inferior a 4 litros acondicionadores de água mineral e de água adicionada de sais.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de credenciamento das empresas responsáveis pela confecção do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), conforme Decreto nº 34.203 , de 25 de agosto de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos nesta Instrução Normativa os critérios para credenciamento de empresas para o fornecimento do Selo Fiscal Eletrônico aos contribuintes envasadores que promoverem operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagens descartáveis capacidade inferior ou igual a 4 (quatro) litros.
CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO
Art. 2º O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar para o fornecimento de automação industrial relativamente à impressão de Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para os contribuintes envasadores que promoverem operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagens descartáveis com capacidade inferior ou igual a 4 (quatro) litros, deverá requerer o credenciamento, por meio do sistema Tramita, à Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidões negativas no âmbito federal, estadual e municipal;
II - Recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD);
III - Balanço Patrimonial e Demonstração Financeira.
IV - Declaração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza da pessoa jurídica e dos respectivos sócios;
V - Contrato Social em que conste como objetivo social da empresa a atividade de impressão estabelecimento gráfico;
VI - Atestado de capacidade técnica que comprove já ter fornecido automação industrial para impressão do SF-e ou impressão de material similar em tinta de segurança, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, informando, sempre que possível, quantidades e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação;
VII - Comprovação de que possui em seu corpo técnico profissional qualificado:
a) em Engenharia de Produção, através da apresentação do diploma universitário, cópia do registro no CONFEA/CREA, cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
b) em Sistema da Informação ou Processamento de Dados, através da apresentação do diploma universitário, com certificação PMP (Project Management Professional), cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
c) como Analista de Segurança da Informação, através da apresentação de certificado, cópia da Carteira de Trabalho e ficha de registro de empregados;
VIII - Comprovação de que está certificada pela ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Estabelecimento gráfico), possui certificações: Sistema Informatizado de Gestão de Qualidade da Norma ISO 9001, Norma Internacional para Segurança da Informação ISO/IEC 27001 e Norma Brasileira da ABNT NBR 15540 com prazos de validades vigentes.
IX - Declaração de que possui Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água, via web, destinado a geração de pedidos, consultas, homologações e relatórios de uso do selo, com viabilidade técnica de implementação do fluxo, das características e funcionalidades descritas no Anexo III e IV desta Instrução Normativa;
X - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
XI - Declaração de que não há suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
XII - Apresentar laudo técnico emitido por órgão público ou perito criminal que detenha competência legal, reconhecimento e experiência na análise de documentos de segurança comprovando as características técnicas de segurança da tinta exclusiva que será usada na impressão do SF-e.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo devem ser todos do mesmo estabelecimento, caso existam matriz e filial, com exceção dos que são válidos tanto para a matriz como para todas as filiais.
§ 2º O documento redigido em idioma estrangeiro somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
§ 3º Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade ou acompanhados de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade.
§ 4º O documento emitido pela Internet somente será aceito após a confirmação de sua autenticidade, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 3º O ato de credenciamento será celebrado com o estabelecimento que apresentar a documentação prevista no art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º Considerar-se-ão credenciados os estabelecimentos gráficos por ocasião da divulgação de seus nomes em Ato COTEPE/ICMS, publicado pela Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), nos termos do art. 5º , § 2º, I, do Decreto nº 34.203 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 5º O prazo de validade do credenciamento a que se refere o art. 4º é de 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação de seus nomes em Ato COTEPE/ICMS, publicado pela Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), nos termos do art. 5º , § 2º, I, do Decreto nº 34.203 , de 25 de agosto de 2021.
Art. 6º O credenciamento poderá ser suspenso por até 12 (doze) meses, conforme o disposto no art. 166 do Decreto nº 24.569, de 1997.
Art. 7º O estabelecimento gráfico poderá ser descredenciado por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante anuência da SEFAZ, desde que justificados até 90 (noventa) dias úteis antes da data prevista para o descredenciamento.
Art. 8º Será cassado o credenciamento do estabelecimento gráfico, na forma do art. 167 do Decreto nº 24.569, de 1997.
Art. 9º O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o fornecimento de automação industrial para impressão e a execução do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) e do seu Sistema de Gerenciamento.
Art. 10. A homologação da solicitação do credenciamento está condicionada a:
I - análise da documentação relacionada no art. 2º pela COATE;
II - aprovação da solução, em teste piloto, pela Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI), conforme disposto Capítulo III, e de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, todos desta Instrução Normativa.
III - análise e aprovação, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), durante o Teste Piloto, da implementação de todas as funcionalidades, características e fluxo do Sistema de Gerenciamento do SF-e, descritas no Anexo II, III e VI desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A realização do Teste Piloto será feita em linha de produção indicada pela SEFAZ.
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE
Art. 11. São obrigações das empresas envasadoras:
I - atender às regras estabelecidas no Decreto nº 34.203 , de 25 de agosto de 2021, bem como nesta Instrução Normativa;
II - contratar e remunerar o estabelecimento gráfico credenciado para prestação de serviço objeto desta Instrução Normativa;
III - criar condições favoráveis para instalação da solução em sua(s) linha(s) de produção, por parte do estabelecimento gráfico;
IV - disponibilizar à SEFAZ, bem como ao estabelecimento gráfico, amostras dos vasilhames e rótulos correspondentes a cada uma das marcas de águas comercializadas, obrigadas ao uso do SF-e;
V - comunicar à SEFAZ e ao estabelecimento gráfico, antes de iniciarem a produção ou comercialização de nova marca de água, bem como efetuar qualquer alteração na arte que caracterize alteração do vasilhame, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para que possam ser feitas as alterações no sistema.
Art. 12. São obrigações dos estabelecimentos gráficos:
I - prestar serviço tecnológico especializado diretamente à envasadora por meio da celebração de contrato para prestação de serviço;
II - instalar solução que atenda integralmente às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa e em observância ao Decreto nº 34.203, de 2021.
III - adaptar sua solução às linhas de produção de cada envasadora, com os equipamentos capazes de atender a todas as demandas de produção estabelecida pela envasadora;
IV - prover e manter em funcionamento toda a infraestrutura operacional da solução dentro das regras estabelecidas neste documento;
V - prover informações sobre os itens produzidos à SEFAZ e às respectivas envasadoras, garantindo a devida confidencialidade;
VI - prestar manutenção preventiva e corretiva em toda infraestrutura de sua responsabilidade;
VII - disponibilizar, na hipótese de encerramento do contrato entre o estabelecimento gráfico e a envasadora, sem ônus para o contratante, todo o conteúdo armazenado em banco de dados, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.
CAPÍTULO III - DO TESTE PILOTO
Art. 13. No processo de credenciamento técnico, é necessário a realização de Teste Piloto, por meio de aferição in loco do fornecimento da automação industrial e tecnologia aplicada para impressão do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e).
§ 1º Os estabelecimentos gráficos deverão apresentar a descrição técnica de sua solução com todo o detalhamento das funcionalidades necessárias para o pleno atendimento dos requisitos descritos nesta Instrução Normativa.
§ 2º A solução deverá ser capaz de executar de maneira sincronizada as fases de Contagem de Produtos, Reconhecimento de Marca Comercial, Geração, Impressão e Autenticação do SF-e, descritas no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3º O procedimento de credenciamento será conduzido com base na análise do descritivo técnico apresentado pelo estabelecimento gráfico proponente e sua capacidade de atender a todos os requisitos técnicos necessários à solução.
§ 4º A solução instalada na linha de produção de uma envasadora deverá operar satisfatoriamente durante 2 (dois) dias de produção, onde será avaliada a conformidade por meio da apresentação de relatórios probatórios e, caso seja necessário, visita in loco.
§ 5º Serão realizadas comparações entre os relatórios apresentados pelos estabelecimentos gráficos, pelos contadores instalados na linha de produção da envasadora e pelo quantitativo de SF-e gerado.
§ 6º Serão consideradas aptas as soluções que atendam a todos os requisitos técnicos descritos nesta Instrução Normativa e aos índices mínimos de desempenho descritos na tabela abaixo:
FASE | DESEMPENHO OPERACIONAL |
Contagem de Produtos | 99% |
Reconhecimento de Marca Comercial | 98% |
Geração | 100% |
Impressão de SF-e | 98% |
Autenticação do SF-e | 95% |
Art. 14. Nos casos em que o estabelecimento gráfico não satisfaça qualquer um dos itens descritos no art. 13, será aberto prazo de 20 (vinte) dias úteis para saneamento da pendência.
Parágrafo único. Não superada a pendência de que trata o caput deste artigo, a SEFAZ poderá, a seu critério, reagendar novo procedimento para aferição técnica da solução.
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SELO FISCAL DE CONTROLE DA ÁGUA
Art. 15. O estabelecimento gráfico deve hospedar seu sistema operacional junto ao Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA), nos termos da Instrução Normativa nº 53, de 31 de agosto de 2017.
§ 1º Os critérios mínimos de uso e de funcionalidade do SISAGUA estão estabelecidos no Anexo III e IV desta Instrução Normativa.
§ 2º O SISAGUA deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br), para fins de operacionalização do fornecimento do SF-e.
§ 3º Para fins de operacionalização do SISAGUA, o usuário do sistema utilizará certificado digital.
§ 4º O estabelecimento gráfico fornecerá consulta pública, que será disponibilizada por meio de link no sítio eletrônico da SEFAZ, no qual poderá ser verificada a autenticidade da numeração do SF-e.
§ 5º Caso o selo consultado na forma do § 4º deste artigo não seja autêntico, deverão ser fornecidos os meios que permitam ao consumidor final denunciar em tempo real à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOI da SEFAZ.
Art. 16. O estabelecimento gráfico será notificado pela SEFAZ, após análise dos documentos conforme o art. 2º e a aprovação do teste piloto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, para fazer demonstração do SISAGUA.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 2022 FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA SOLUÇÃO
1. GLOSSÁRIO E TERMOS TÉCNICOS
1.1. SF-e - Selo Fiscal Eletrônico: Selo de controle fiscal tipo código de barras bidirecional (datamatrix), impresso com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames descartáveis, na linha de produção do fabricante de água, em ato contínuo ao envase;
1.2. IUP: Identificador Único do Produto: IUP - Identificador Único do Produto: Conjunto de caracteres alfanuméricos, não repetitivo, criada através de padrões de identificação, codificado no código de barras bidimensional e inscrito de forma legível a olho humano que permita a identificação exclusiva e inequívoca de cada vasilhame, descrição em Anexo II;
1.3. Envasadora: empresa envasadora de água mineral ou água adicionada de sais;
1.4. Estabelecimento gráfico: empresa fornecedora de automação industrial para impressão SF-e.
2. PREMISSAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
2.1. Solução autônoma: solução tecnológica apresentada deverá funcionar de maneira autônoma, não impactando, nem interrompendo a operação da envasadora.
2.2. Solução customizada: solução tecnológica deverá ser customizada e adaptável a qualquer linha de produção de envase, sem a necessidade de alterações no processo produtivo da envasadora.
2.3. Informação sobre a procedência: a solução tecnológica deverá garantir de forma individual a identificação dos vasilhames pela leitura SF-e por meio de dispositivo eletrônico
2.4. Identificação da autenticidade do selo pela identificação da tinta especial de segurança por meio de dispositivo eletrônico.
2.5. Custódia e Segurança de informação: a solução tecnológica deverá garantir a guarda, o sigilo e a segurança dos dados gerados nas linhas de produção que garantam a individualidade e confidencialidade das informações comerciais e fiscais pertencentes à envasadora.
2.6. Disponibilidade e Segurança da solução: a solução tecnológica deverá garantir a disponibilidade do sistema 24h nos 7 dias da semana e prover acesso seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam trilha de auditoria dos sistemas de informações e aplicativos.
2.7. Custos: caberá ao estabelecimento gráfico arcar com os custos para equipar as envasadora com a tecnologia necessária para execução do serviço aqui descrito, bem como se responsabilizar pela sua manutenção e desmobilização, quando necessário. Os estabelecimentos gráficos são responsáveis por investir na ampliação do quadro de equipamentos, ou adotar novas tecnologias, quando se fizer necessário, visando a constante adequação infra estrutural e logística aos volumes de produtos demandados por cada envasadora.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E SUA TECNOLOGIA
3.1. Automação industrial nas linhas de produção pelo estabelecimento gráfico:
I - deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos que inter-relacionados garantam a geração e impressão direta de SF-e nos itens produzidos pela envasadora, dentro de um processo isento de vícios e fraudes.
II - deverá imprimir o SF-e com uso de tinta de segurança exclusiva da gráfica, essa tinta, obrigatoriamente, deve ser desenvolvida exclusivamente para aplicação nos vasilhames descartáveis e deverá conter características de autenticidade que estabeleçam um método exclusivo de autenticação do SFe.
III - não será permitido o uso de tinta de segurança padrão de mercado.
IV - deverá dispor de equipamentos com funções específicas para contagem dos vasilhames, reconhecimento do rótulo comercial do produto, geração e impressão do SF-e e respectiva autenticação do SF-e impresso.
V - deverá armazenar os dados relativos à produção em tempo real e enviá-los para SEFAZ, assim como todos os eventos e status que envolvam o processo de automação industrial.
VI - deverá instalar em seus equipamentos em suportes e/ou compartimentos que permitam o uso de um lacre de segurança, aferindo uma maior segurança na execução do processo. Esses lacres deverão ser aplicados em local visível e suas numerações relacionadas aos equipamentos instalados nas linhas de produção.
VII - todas as movimentações de equipamentos, que requeiram a substituição do lacre de segurança, deverão ser informadas a SEFAZ e seu controle será de responsabilidade dela.
VIII - a solução de automação industrial e seus processos integrados deverão ser instalados nas linhas de produção da envasadora respeitando as fases seguintes:
3.1.1. Fase 1 - Contagem de Produtos:
a contagem de produtos objetiva contabilizar os itens transportados em uma determinada linha de envase controlada pelo sistema.
a contabilização servirá de parâmetro de comparação aos SF-e impressos nos vasilhames, esse controle deverá ser feito por meio de uma solução que identifique a presença e conte o produto passante na linha.
deverá existir mecanismo que minimize o risco de desvios, em decorrência de ação de terceiros, a solução deverá prever a adequada verificação da consistência dos dados obtidos na contagem, informando à SEFAZ as inconformidades identificadas.
o equipamento que fará a contagem inicial deverá estar localizado na saída do produto da enchedora.
o equipamento que fará a contagem final deverá estar localizado logo a após o equipamento de impressão SF-e.
3.1.2. Fase 2 - Reconhecimento de Marca Comercial:
o reconhecimento de marca comercial do produto tem o objetivo de garantir que os produtos cadastrados na SEFAZ recebam o SF-e corretamente.
esse reconhecimento deverá ser realizado por meio da comparação de imagens dos rótulos ou leitura do código de barra comercial, de forma automática, sem intervenção humana.
o resultado do reconhecimento deve ser informado à SEFAZ com as seguintes referências: marca cadastrada ou marca desconhecida;
o SF-e deverá ser aplicado nos vasilhames com a marca cadastrada e marca desconhecida. A solução tecnológica deverá gerar uma imagem do produto em produção da marca desconhecida para fins de averiguação, esta informação é de uso exclusivo da SEFAZ.
o vasilhame com marca desconhecida receberá a impressão de SF-e com um IUP específico.
3.1.3. Fase 3 - Geração do SF-e:
A solução deverá gerar automaticamente o IUP para cada unidade envasada que viabilize o rastreamento do produto, identificando de forma unívoca produto e fabricante. A descrição do UIP está no anexo II
3.1.4. Fase 4 - Impressão do SF-e:
A impressão deverá ser feita por equipamento com tecnologia CIJ (Continuous Ink Jet), com uso de tinta especial de segurança visível que permita a identificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafações.
o IUP do SF-e deverá ser impresso nos vasilhames com legibilidade humana e a descrição " SEFAZ-CE
a aposição do SF-e deve ser feita em local visível no vasilhame, de fácil identificação visual;
a impressão do SF-e não desobriga o cumprimento de outras exigências das normas vigentes sobre rotulagem.
3.1.5. Fase 5 - Autenticação do SF-e:
A autenticação do SF-e impresso tem o objetivo de garantir a qualidade do processo de impressão em linha de produção, para que o SF-e possa ser reconhecido através de processo automático, seja por equipamentos específico ou por meio de smartphones equipados com software próprio.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 2022 SELO FISCAL ELETRÔNICO
1. O SF-e deve ser impresso em formato bidirecional (datamatrix), com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames descartáveis, na linha de produção do fabricante de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais devendo conter:
1.1. Identificador único do produto - IUP - formado por um conjunto de 36 (trinta e seis) caracteres alfanuméricos, 26 letras maiúsculas e 10 algarismos, distribuindo em 12 posições.
1.1.1. Tabela de Conversão de Caractere para Valor na Base 36
Caractere | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Valor | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
.
Caractere | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
Valor | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
.
Caractere | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T |
Valor | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
.
Caractere | U | V | W | X | Y | Z |
Valor | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
1.2. Selo Fiscal Eletrônico
SEFAZ-CE
XYZABCJFEFGH
SEFAZCE- palavra fixa
1.2.1. Informações do SF-e
I - IUP: XYZABCJFEFGH
X= código do estabelecimento gráfico credenciada (até 36 combinações);
YZ= código por linha de cada envasadora (até 1296 combinações);
ABC= dia do século 21, calculado por algoritmo com base 36 (exemplo 01.01.2000=1, representado por 001 e 01.05.2022=8157, representado por 6AL);
JF= código do produto (até 1296 combinações);
EFGH= número aleatório (até 1.679.616 itens de um produto, por envasadora, por dia, por estabelecimento gráfico)
II - ser formado pelos dados a seguir dispostos, na seguinte ordem:
a) identificador único do produto - IUP;
b) identificador único da linha de produção;
c) data, hora e minuto de fabricação do produto;
d) data de validade do produto;
e) CNPJ, razão social, endereço e UF do envasador;
f) marca comercial;
g) código identificador das embalagens de transporte;
III - ser impresso em local visível e de fácil identificação;
IV - permitir a identificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafrações.
V - Os envasadores fornecerão para a Sefaz lista dos seus produtos de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais acondicionados em vasilhames descartáveis com capacidade igual ou inferior a 4 (quatro) litros, exceto os vasilhames dispostos no art. 3º do Decreto nº 34.203, de 2021, para geração dos códigos do produto que será utilizado no IUP.
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 2022 SISTEMA DE INFORMAÇÕES
1. O sistema de informações consiste na implantação de um sistema e uma infraestrutura de suporte e gestão do SF-e, disponibilizando informações à SEFAZ sobre o controle de envase, selagem e rastreabilidade dos produtos, devendo assegurar o sigilo, a integridade, a interoperabilidade, a autenticidade e disponibilidade dos dados e informações.
1.1. O Sistema de Informações deverá ser desenvolvido em plataforma WEB.
1.2. Os pedidos serão realizados sob o conceito de liberação de lote de pedido para impressão do SF-e e devem manter os procedimentos de aprovação da SEFAZ.
1.3. Os pedidos do SF-e pela envasadora deverá ser feita por meio do Siságua. A autorização de fornecimento do SF-e caberá à SEFAZ.
1.4. O estabelecimento gráfico deve disponibilizar acesso à consulta dos SF-e's no sítio da Sefaz.
2. Requisitos para o funcionamento do sistema de informações
2.1. Na linha de produção:
2.1.1. Deve haver controle de processamento e monitoramento das linhas de produção online; o sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ possa monitorar os sensores na linha de produção considerando os seguintes pontos:
2.1.1.1. Geolocalização das linhas de produção atrelada a uma lista das linhas, com possibilidade de visualização de todos ou uma linha específica quando consultado pelo nome da envasadora/linha
2.1.1.2. Sensores para monitoramento nas linhas de produção: sensor da enchedora (contagem inicial); sensor de reconhecimento da marca, sistema de câmera de evidência, sistema de impressão e validação; sensor de final (contagem final)
2.1.1.3. O sistema deve disponibilizar informações do produto que está em linha de produção: contagem inicial, contagem e controle de impressão do SF-e, percentual de validação do SF-e, contagem final
2.1.1.4. Sensores de detecção de movimento da esteira (sensor Encoder)
2.1.1.5. Gerenciamento de todos os sensores e sistemas por Controlador Lógico Programável (PLC)
2.1.1.6. No gabinete onde o PLC estará instalado, precisa haver um sensor para monitoramento da situação de porta do gabinete, identificando se está aberta ou fechada. O gabinete apenas poderá ser aberto por pessoa autorizada pela Sefaz.
2.1.1.7. Gestão de ocorrências online
2.1.1.8. O sistema deve disponibilizar uma função de evidência do produto através de imagens capturadas em linha de produção, quando o produto não estiver cadastrado e comunicar imediatamente a Sefaz por e-mail.
2.1.1.9. O sistema deve disponibilizar um log de ativação e desativação dos sensores, apresentando a descrição sensor, situação e período que permaneceu na situação de ativo ou inativo (data, hora, minuto e segundo);
2.1.1.10. Geração do SF-e criptografado.
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 2022 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SELO FISCAL DE CONTROLE (SISAGUA)
Seção I Da Funcionalidade
1. O Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle (SISAGUA) deverá, em sua interface web, homologar e cancelar pedidos de selos, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, registrar e consultar as informações produzidas no processo de produção e selagem dos vasilhames descartáveis de água, como seus Contadores, a Produção dos selos SF-e, o registro das Evidências e o registro de Ocorrências, manter as informações necessárias ao processo de produção (Envasadores, Linhas, Marcas, Produtos, Sensores, Aprovadores) e fornecer relatórios gerenciais que serão disponibilizados para acompanhamento pela SEFAZ, elaborados de acordo com as seguintes funcionalidades: gestão do sistema, gestão de pedidos de selo, rastreabilidade e fiscalização do selo, acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho.
1.1. A funcionalidade gestão do sistema deve englobar os módulos:
1.1.1. Gestão de Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, Grupo de Usuários, Permissão de Acesso, Direitos, certificado digital. O Login e Senha é de acesso exclusivo da Sefaz;
1.1.2. Cadastros:
a) o cadastro de envasadores será feito pelo estabelecimento gráfico em módulo disponibilizado no SISAGUA, e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro,
b) cadastro de aprovadores feito pelo estabelecimento gráfico com as funcionalidades de ativação/desativação dos respectivos cadastros;
c) cadastro das Linhas do Envasadora
d) cadastro das Marcas do Envasadora, com o histórico das suas logomarcas
e) cadastro dos Produtos do Envasadora, com EAN, tipo, marca, quantidade por lote, o histórico dos seus rótulos e sua associação com as Linhas de Produção
f) cadastro de solicitação de selos com a identificação da quantidade de selos;
g) cadastro de Sensores e sua associação com as Linhas
h) registro, com sua data/hora (timestamp), de cada vasilhame sendo produzido com a identificação do início de sua produção em uma Linha, a identificação da marca (com seu reconhecimento por imagem), a geração e impressão do IUP, a autenticação final e o registro do fim de sua produção;
i) registro de ocorrência quando a marca não é reconhecida, bem como envio de e-mail a cada hora aos aprovadores da SEFAZ-CE;
j) registro de processo de uma Linha de produção com sua data/hora de início e fim, a contagem total dos vasilhames que iniciaram o processo, das marcas reconhecidas/não reconhecidas, dos selos gerados, dos selos autenticados e dos vasilhames que chegaram ao final do processo
k) o estabelecimento deverá disponibilizar serviços para que a SEFAZ possa acessar os dados de cadastros, os dados gerados na produção dos vasilhames e dos selos fiscais eletrônicos:
1. Envasadora: Incluir, Alterar
2. Linha: Incluir, Alterar, Associar Linhas da Envasadora
3. Marca: Incluir, Alterar
4. Produto: Incluir, Alterar
5. Sensor: Incluir, Alterar, Associar Sensores da Linha
6. Registrar Produção da Água
7. Solicitar Pedido de SF-e
8. Registrar Produção de Selos SF-e (UIP)
9. Registrar Evidência Por Imagem
10. Registrar Contadores
11. Registrar Histórico dos Sensores
12. Registrar Ocorrências
13. Aprovadores da Sefaz-CE: Incluir, Alterar
1.1.3. Consultas: situação dos pedidos (pendentes, aprovados, bloqueados e cancelados), envasadores, aprovadores, usuários;
1.1.4. Relatórios: listagem de selos emitidos por empresa, cadastro de empresas em forma de lista, listagem de usuários do sistema e média histórica de selos emitidos.
1.1.5. A Sefaz será responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras de webservices, sempre que necessário para a troca de informações com a estabelecimento gráfico.
1.1.6. Toda troca de informação entre a SEFAZ e a estabelecimento gráfico, ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
1.1.7. Manuais de usuários, aprovadores e desenvolvedores.
1.2. A funcionalidade gestão de pedidos de SF-e deve englobar a gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancelamento de pedidos, confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações realizadas por cada usuário.
1.3. A funcionalidade rastreabilidade e fiscalização do SF-e deverá englobar os módulos em que o SISAGUA disponibiliza consulta de SF-e de acordo com as permissões definidas para os diferentes perfis de usuários do sistema. Confidencialidade e sigilo de dados e informações é premissa fundamental.
1.4. A funcionalidade acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho deve englobar os seguintes módulos:
1.4.1. Os serviços de atendimento serão prestados pelo estabelecimento gráfico de forma remota ou presencial no endereço da SEFAZ no horário local compreendido entre 7:30 (sete horas e trinta minutos) e 17:00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira; os chamados para manutenção corretiva serão efetuados por meio de:
a) telefone: a estabelecimento gráfico deverá informar o número de telessuporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Fortaleza, que deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);
b) web: acesso ao sistema de atendimento do estabelecimento gráfico, on-line, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, estando a estabelecimento gráfico responsável pela disponibilização da conexão;
1.4.2. O sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da SEFAZ, sob pena de aplicação de sanções administrativas; a SEFAZ fara uso de ferramentas tipo Nagios para controlar o atendimento desta necessidade em protocolo HTTPS;
1.4.3. A aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% mensal sob pena de aplicação de sanções administrativas; a SEFAZ fara uso de ferramentas do tipo do Nagios para aferir o atendimento desta necessidade, tendo como referência o seu ambiente de produção e utilizando o protocolo HTTPS;
1.4.4. No momento da abertura do chamado, a estabelecimento gráfico deverá gerar um número sequencial para o protocolo; o registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias a solução do problema;
1.4.5. O estabelecimento gráfico se compromete a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço com o aval da Sefaz, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento do estabelecimento gráfico; entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
1.4.6. O estabelecimento gráfico disponibilizara mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução; outros dados poderão ser incluídos no relatório, a critério da SEFAZ;
1.4.7. A solução do problema deverá seguir os prazos máximos e atividades abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis; a classificação do nível de gravidade será realizada pela SEFAZ de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização, da seguinte forma:
a) chamados com prioridade "0 - Critica" (solução "parada"), em que os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica, como: o usuário não consegue acessar o sistema; ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa; ou não consegue salvar ou completar sua tarefa;
b) deverá efetuar a manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento;
c) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas uteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
d) chamados com prioridade "1 - Alta" (solução com problema), em que os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema, como: o fluxo no BPMS processa a tarefa de forma diferente da planejada, a aplicação realiza a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas; são chamados para correção de eventuais problemas dos sistemas ou componentes, que não se encontrem "parados", mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;
e) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas uteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
f) chamados com prioridade "2 - Media" (resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução), em que os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário; são chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFAZ;
g) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
h) chamados com prioridade "3 - Baixa" (a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções), em que os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade;
i) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ.
1.5. O término do atendimento técnico acontece quando a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado a aprovação da SEFAZ, conforme o caso.
1.6. O estabelecimento gráfico deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta Instrução Normativa. A contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela SEFAZ e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.
Seção II Do funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA)
2. O Funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA) deverá apresentar os fluxos representados nos Anexos I, II e III:validação dos pedidos, cancelamento de pedidos, emissão dos selos, replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ, integração entre aplicações e consulta de validade dos selos. Todo o acesso ao sistema dos usuários e toda a troca de informação entre os agentes envolvidos deverão ocorrer por canal criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
2.1. Validação dos pedidos:
2.1.1. a Envasadora, previamente cadastrada, solicita pedido no SISAGUA, informando a quantidade de selos desejada
2.1.2. o Estabelecimento gráfico recebe o pedido e solicita autorização online para impressão dos selos a SEFAZ; repassando todas as informações do pedido via webservice.
2.1.3. Serão rejeitados todos os pedidos não aprovados pela SEFAZ, pedidos não aprovados não serão extintos, mantém-se o histórico
2.1.4. O estabelecimento gráfico será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados a SEFAZ e às respectivas envasadoras;
2.2. Após a aprovação do pedido pela SEFAZ, os selos serão liberados automaticamente por lote conforme a gestão operacional de produção da linha da envasadora para impressão do SF-e.
2.3. Replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ: o estabelecimento gráfico disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a: cadastros, todos os fluxos dos pedidos, auditoria, selos e outras informações que poderão ser solicitadas pela SEFAZ.
2.4. Integração entre aplicações: todas as integrações entre os sistemas do estabelecimento gráfico e da SEFAZ, necessárias ao perfeito funcionamento da solução, serão feitas por meio de webservice. O estabelecimento gráfico fica responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados criptografados em XML e das aplicações que os consumira por meio do protocolo HTTPS. A identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre o estabelecimento gráfico e a SEFAZ será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da aplicação.
2.5. Consulta de validade dos selos:
2.5.1. O consumidor poderá confirmar a autenticidade dos SF-e mediante interface web ou aplicação smartphone/mobile (APP) por meio do código impresso no vasilhame descartável da água;
2.5.2. Serão apresentadas ao consumidor as informações do item 1.2.1. do anexo II.
2.5.3. Será informado um canal de comunicação para denúncias.
2.6. O estabelecimento gráfico deverá fornecer a SEFAZ soluções para identificação e autenticação do SF-e, essas soluções deverão ser apresentadas das seguintes formas:
2.6.1. Tipo 1: Equipamento móvel capaz de realizar a identificação e autenticação do SF-e pela equipe de fiscalização da SEFAZ. Esse equipamento deverá ser capaz de identificar o elemento de segurança exclusivo, associado à tinta especial de segurança aplicado ao SF-e no processo de impressão dos vasilhames e de autenticar a unicidade do IUP impresso no vasilhame. O estabelecimento gráfico, deverá prestar manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos; em caso de defeito, e deverá substituí-los em até 24 horas;
2.6.2. Tipo 2: Solução para autenticação do SF-e, solução desenvolvida para plataforma Android e IOS, disponibilizado para população do Estado, com capacidade de fazer a leitura o SF-e impresso no vasilhame, apresentando dados dos dados item
1.2.1. do anexo II.
2.7. O sistema deve ter uma função para enviar um e-mail aos aprovadores da Sefaz e aos envasadores como alerta de ações específicas e ocorrências
2.8. O sistema deve ter um módulo de reposição de estoque que notificará a envasadora, por meio de e-mail, sobre a necessidade de realizar um novo pedido de SF-e. O sistema fará o cálculo da reposição utilizando o conceito de estoque de segurança, com base nas informações da produção da envasadora e o tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do processo de pedidos dos selos.
2.9. O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas.
3. Relatórios para acompanhamento e gestão. O sistema deve disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos para gestão e controle da SEFAZ e envasadora, a envasadora terá acesso apenas às suas informações e seus dados, como seguem:
a) Listagem de SF-e emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido e data do faturamento;
b) Gráfico por empresa: gráfico em formato barra apresentando o total de pedidos por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
c) Gráfico entrega mensal: gráfico em formato pizza apresentando o total de lote pedidos por mês e seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
d) Listagem de Empresas: relatório de cadastro das envasadoras contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou artificial), e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);
e) Média Histórica de Pedidos: listagem sintética de solicitações lotes dos pedidos por um período de 12 meses contendo, total por mês de cada envasadora; total por de cada envasadora no período; média de solicitações de cada envasadora no período; percentual de cada envasadora em relação do total geral do período; total geral por mês; total geral do período; média geral de solicitações no período.
f) Comparativo da produção versus SF-e solicitados: A envasadora digitará a quantidade produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos.
g) Controle de Produção: relatório de produção diário e mensal da produção, contendo informações de quantidades de envase (contagem inicial), SF-e impressos, validação dos SF-e, final da linha (contagem final).
3.1. Trilha de auditoria: o sistema deve disponibilizar um painel de monitoramento online com mapa e geolocalização dos usuários conectados ao sistema, bem como, deve disponibilizar histórico com informações de leitura, gravação, exclusão, impressão, geolocalização e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários O sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ e envasadora possam fazer um acompanhamento do fluxo dos pedidos e lotes de pedidos
4.1. O estabelecimento gráfico se responsabiliza por realizar todas as integrações necessárias ao pleno funcionamento do SISAGUA no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, após a aprovação da documentação relacionada todos desta Instrução Normativa, sob pena de indeferimento do seu pedido