Instrução Normativa SEF nº 9 DE 31/03/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais para a circulação de mercadorias no Estado de Alagoas efetuada por não contribuinte do ICMS que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, no art. 150 , do Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, na Instrução Normativa SEF nº 47 , de 30 de agosto de 2016, e o disposto no processo administrativo E nº 1500-0000020761/2021, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A emissão de documentos fiscais a acobertar a circulação das mercadorias adiante indicadas dentro do Estado de Alagoas, efetuada pela Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV, CNPJ/MF nº 22.138.834/0018-49, estabelecida na Rua Amália Gonzaga Lima, nº 474, sala 01, Baixa Grande, Arapiraca/AL, em cumprimento ao disposto no Edital de Licitação nº 002/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa:

I - conversores de TV digital terrestre, NCM 8528.71.19;

II - antenas de recepção de TV digital, NCM 8529.10.19.

Art. 2º O transporte das mercadorias entre o estabelecimento de que trata o art. 1º e seus respectivos pontos de entrega dentro do Estado deverá ser acobertado pela emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 47 , de 30 de agosto de 2016, que deverá conter, além das disposições regulamentares:

I - como destinatário: os dados do próprio remetente;

II - como natureza da operação: "Simples Remessa";

III - no campo "Informações Complementares" as seguintes observações:

a) "Operação realizada em cumprimento ao disposto no Edital de Licitação nº 002/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL e Instrução Normativa SEF nº ___/___";

b) o endereço do ponto de entrega do emitente onde o bem será posteriormente retirado pelo beneficiário de programas sociais.

Parágrafo único. Os pontos de entrega de que trata a alínea "b" do inciso III do caput deste artigo serão implementados nos municípios alagoanos de Água Branca, Anadia, Belém, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Craíbas, Dois Riachos, Feliz Deserto, Feira Grande, Flexeiras, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Murici, Novo Lino, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Santana do Mundaú, São Brás, São José da Laje, São José da Tapera, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque d'Arca, Teotônio Vilela, Traipu e Viçosa. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 12 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Os pontos de entrega de que trata a alínea "b" do inciso III do caput deste artigo são os seguintes:

I - Atalaia;

II - Barra de Santo Antônio;

III - Barra de São Miguel;

IV - Coqueiro Seco;

V - Maceió;

VI - Marechal Deodoro;

VII - Messias;

VIII - Paripueira;

IX - Pilar;

X - Rio Largo;

XI - Santa Luzia do Norte;

XII - São Miguel dos Campos;

XIII - Satuba.

Art. 3º Fica dispensada a emissão de documento fiscal quando da entrega das mercadorias de que trata o art. 1º aos beneficiários de programas sociais nos termos do estabelecido no Edital de Licitação nº 002/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, devendo ser emitido o recibo de entrega, conforme anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser arquivado para fins de fiscalização.

Art. 4º Fica vedado à Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV ("EAD") realizar transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos e o estabelecimento de que trata o art. 1º.

Art. 5º As operações de aquisição das mercadorias relacionadas nos incisos do art. 1º, com destino a Alagoas, deverão ser acompanhadas do recolhimento do ICMS/DIFAL previsto no Decreto nº 46.723/2016 .

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de março de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - RECIBO DE ENTREGA

ASSOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV RECIBO
XXXXXX  
EMISSÃO: XX/XX/XXXX
(VIA EAD)
RECIBO DE ENTREGA DE KIT CONVERSOR
NOME:______________________________________ NIS RF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO AUTORIZADO PARA RETIRADA:____________________________________
QUANT. DESCRIÇÃO SERIAL
     
Neste ato o beneficiário declara receber o kit conversor composto pelos equipamentos acima indicados, entregue neste ato pela EAD, distribuído gratuitamente, sendo vedada a sua comercialização.
Para maiores informações acesse HTTP://www.vocenatvdigital.com.br ou ligue 147.
Assinatura autorizado: Assinatura EAD:
       
ASSOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV RECIBO    
XXXXXX  
EMISSÃO: XX/
XX/XXXX  
(VIA EAD)  
RECIBO DE ENTREGA DE KIT CONVERSOR
NOME:______________________________________ NIS RF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO AUTORIZADO PARA RETIRADA:____________________________________________
QUANT. DESCRIÇÃO SERIAL
     
Neste ato o beneficiário declara receber o kit conversor composto pelos equipamentos acima indicados, entregue neste ato pela EAD, distribuído gratuitamente, sendo vedada a sua comercialização.
Para maiores informações acesse HTTP://www.vocenatvdigital.com.br ou ligue 147.
Assinatura autorizado:   Assinatura EAD: