Instrução Normativa SEF nº 12 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais para a circulação de mercadorias no Estado de Alagoas efetuada por não contribuinte do ICMS que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos artigos 18 , da Lei Estadual nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, na Instrução Normativa SEF nº 47 , de 30 de agosto de 2016, e no processo administrativo....., resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O transporte das mercadorias entre o estabelecimento de que trata o art. 1º e seus respectivos pontos de entrega dentro do Estado deverá ser acobertado pela emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 47 , de 30 de agosto de 2016, que deverá conter, além das disposições regulamentares:

(.....)

Parágrafo único. Os pontos de entrega de que trata a alínea "b" do inciso III do caput deste artigo serão implementados nos municípios alagoanos de Água Branca, Anadia, Belém, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Craíbas, Dois Riachos, Feliz Deserto, Feira Grande, Flexeiras, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Murici, Novo Lino, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Santana do Mundaú, São Brás, São José da Laje, São José da Tapera, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque d'Arca, Teotônio Vilela, Traipu e Viçosa." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de maio de 2022.

ARTUR ROGÉRIO FERREIRA DA MATA

Secretário de Estado da Fazenda