Instrução Normativa SF/SUREM nº 9 DE 21/06/2021
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 jun 2021
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei nº 17.557 , de 26 de maio de 2021,
Resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 , de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019; entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020; e entre os dias 1º de julho a 28 de setembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.