Instrução Normativa SF/SUREM nº 9 DE 28/08/2020
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 ago 2020
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 17.403 , de 17 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º , 3º , 25 , 29 , 30 , 31 e 32 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 , de 22 de janeiro de 2014, na seguinte conformidade:
"Art. 2º .....
§ 1º A DPI deverá ser preenchida e transmitida por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico "https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/"
....." (NR)
"Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019 e entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020." (NR)
"Art. 25. .....
.....
Parágrafo único. Após o cadastramento do imóvel no Programa, o contribuinte poderá solicitar a isenção por meio de requerimento do interessado, acompanhado da documentação que será relacionada no momento do preenchimento da DPI, devendo o requerimento ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado no Edifício Othon (Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar), mediante prévio agendamento eletrônico, ou, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante protocolo eletrônico. " (NR)
"Art. 29. A emissão do Certificado de Quitação do ISS Habite- se com isenção do ISS ficará condicionada à apresentação, pelo interessado, da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016, assim como de requerimento de isenção do ISS, que deverá ser apresentada nos termos da referida instrução normativa." (NR)
"Art. 30. .....
.....
§ 1º O contribuinte adquirente do estabelecimento incentivado deverá solicitar a manutenção dos benefícios concedidos por meio de requerimento, acompanhado da documentação que comprove a transferência do estabelecimento, observado o parágrafo único do artigo 25 desta instrução normativa.
....." (NR)
"Art. 31. A utilização das declarações de que trata esta Instrução Normativa obedecerá às especificações descritas no "Manual da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais - DPI", disponível no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/"(NR)
"Art. 32. Para dirimir eventuais dúvidas relativas ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico "https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/informacao?servico=3807". (NR)
Art. 2 º Observadas as Instruções Normativas SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 e nº 04, de 02 de março de 2018, ficam alterados os códigos de serviço descritos no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2014, na forma do Anexo Único desta instrução normativa, mantidos os demais códigos.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 09/2020
Código de | Item da Lei 13.701/2003 | Descrição | Natureza |
Serviço | |||
02660 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | PJ |
02668 | 1.02 | Programação. | PJ |
02684 | 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | PJ |
02685 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08 | Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). | PF |
02692 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | PJ |
02693 | 1.04; 1.05 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF |
02800 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ |
02881 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | PJ |
02919 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ |
02920 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). | PF |
02935 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | PJ |
06940 | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | PJ |
06956 | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). | PF |