Instrução Normativa PGM nº 9 DE 08/09/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 set 2020

Define fluxos para entrega e encaminhamento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito da ProcuradoriaGeral do Município.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

(Revogado pela Instrução Normativa PGM Nº 1 DE 10/02/2021):

I - As Requisições de Pequeno Valor - RPVs serão protocoladas nos respectivos órgãos do Município, via email, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.

(Revogado pela Instrução Normativa PGM Nº 1 DE 10/02/2021):

II - Para o protocolo de RPVs onde o Poder Público figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original digitalizada (assinada física ou eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

a) cópia da sentença (ou acórdão, se for o caso);

b) cópia da certidão de trânsito em julgado;

c) comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ (documento adquirido no site da Receita Federal);

d) cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV);

e) cópia da petição de concordância do Município com o valor.

(Revogado pela Instrução Normativa PGM Nº 1 DE 10/02/2021):

III - O protocolo da RPV onde o Município de Porto Alegre figure como requerido será feito na Gerência de Apoio Administrativo da PGM - GAA/CAF/PGM pelo e-mail rpv@portoalegre.rs.gov.br.

(Revogado pela Instrução Normativa PGM Nº 1 DE 10/02/2021):

IV - O protocolo da RPV onde as Autarquias figurem como requeridas será feito nos endereços eletrônicos abaixo indicados:

a) DEMHAB - juridico@demhab.prefpoa.com.br;

b) DMLU - dmlupead@dmlu.prefpoa.com.br;

c) DMAE - administrativopme@dmae.prefpoa.com.br;

d) PREVIMPA - earj@portoalegre.rs.gov.br;

e) FASC - assejurfasc@fasc.prefpoa.com.br.

V - As RPVs recebidas por intimação em processo (carga de processo físico ou intimação eletrônica) deverão ser encaminhadas de forma concomitante no SEI para os seguintes setores (1) à GAA/CAF/PGM, para ciência e registros da entrada da RPV e (2) à EACJ/CGM para verificação dos valores postulados e posterior remessa à SMF, para pagamento.

VI - O gerenciamento da entrada das RPVs que tenham o Município como destinatário estará sob responsabilidade da GAA/CAF/PGM sendo composto das seguintes atividades: recebimento da RPV, protocolo (resposta ao demandante), triagem e encaminhamento às procuradorias competentes.

VII - A GAA/CAF/PGM deverá manter registros de todas as RPVs que ingressarem na PGM.

VIII - As áreas de apoio fora da GAA/CAF/PGM, que receberem qualquer encaminhamento referente a pedidos de pagamento de RPVs, deverão orientar o requerente, por intermédio de resposta padrão, acerca das informações dos incisos II e III desta instrução.

IX - O prazo para pagamento das RPVs será computado a partir da data do e-mail de confirmação do recebimento da requisição, salvo se a documentação referida no item II, acima, não estiver completa, situação esta que deverá ser encaminhada ao Juízo pelo Procurador titular da ação e à GAA, para ciência.

X - Revogam-se os itens I a IV da Instrução Normativa 01/2011.

XI - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,

Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.