Instrução Normativa PGM nº 1 DE 10/02/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 fev 2021
Define fluxos para entrega e encaminhamento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito da ProcuradoriaGeral do Município.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
I - As Requisições de Pequeno Valor - RPVs serão protocoladas nos respectivos órgãos do Município, via email, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.
II - Para o protocolo de RPVs onde o Poder Público figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original digitalizada, assinada física ou eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
a) cópia da sentença (ou acórdão, se for o caso);
b) cópia da certidão de trânsito em julgado;
c) comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ (documento adquirido no site da Receita Federal);
d) cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV);
e) cópia da petição de concordância do Município com o valor.
III - O protocolo da RPV onde o Município de Porto Alegre figure como requerido será feito na Gerência de Apoio Administrativo da PGM - GAA/CAF/PGM pelo e-mail rpv@portoalegre.rs.gov.br.
IV - O protocolo da RPV onde as Autarquias figurem como requeridas será feito nos endereços eletrônicos abaixo indicados:
a) DEMHAB - juridico@demhab.prefpoa.com.br;
b) DMLU - dmlupead@dmlu.prefpoa.com.br;
c) DMAE - administrativopme@dmae.prefpoa.com.br;
d) PREVIMPA - earj@portoalegre.rs.gov.br;
e) FASC - assejurfasc@fasc.prefpoa.com.br.
V - O gerenciamento da entrada das RPVs que tenham o Município como destinatário estará sob responsabilidade da GAA/CAF/PGM, sendo composto das seguintes atividades: recebimento da RPV, protocolo (resposta ao demandante), triagem e encaminhamento às procuradorias competentes.
VI - A GAA/CAF/PGM manterá registros de todas as RPVs que ingressarem na PGM.
VII - As áreas de apoio fora da GAA/CAF/PGM, que receberem qualquer encaminhamento referente a pedidos de pagamento de RPVs, deverão orientar o requerente, por intermédio de resposta padrão, acerca das informações dos incisos II e III desta instrução.
VIII - As RPVs recebidas por intimação em processos físicos ou eletrônicos deverão ser encaminhadas, conforme fluxo abaixo:
a) A Procuradoria de origem do processo encaminhará o SEI unicamente à EACJ, para verificação dos valores postulados;
b) Após, a EACJ remeterá o processo à EADP-PESJUD, para efetivação das retenções;
c) Lançadas as retenções, a EADP-PESJUD encaminhará o processo à GAA-PGM, para que seja realizado o cadastramento no sistema de controle de RPV e a emissão de guia de pagamento nos processos eletrônicos cadastrados no sistema e-proc;
d) Por fim, a GAA encaminhará o processo à DEF-SMF, para pagamento.
Parágrafo único. Nos processos físicos e nos processos que tramitam no portal do processo eletrônico (PPE), ficará sob a responsabilidade da DEF-SMF a solicitação das guias de pagamento à respectiva Vara.
IX - O prazo para pagamento das RPVs será computado a partir da data do e-mail de confirmação do recebimento da requisição, salvo se a documentação referida no item II, acima, não estiver completa, situação esta que deverá ser encaminhada ao Juízo pelo Procurador titular da ação e à GAA, para ciência.
Parágrafo único. A data inicial de contagem de prazo deverá ser expressamente informada no despacho encaminhado à EADP-PESJUD.
X - Revogam-se os itens I a IV da Instrução Normativa 09/2020.
XI - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.
CLARISSA CORTES FERNANDES BOHRER, Corregedora-Geral da PGM.