Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 19/02/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 2013
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 42/2012, de 18 de dezembro de 2012.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o modelo de veículo abaixo indicado, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo I da Instrução Normativa nº 42/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º o item com o Código DENATRAN 4780:
DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
ANO DE FABRICAÇÃO |
|||||
|
|
|
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
... |
1998 |
4780 |
HARLEY DAVIDSON/VRSCDX |
G |
921,36 |
826,80 |
774,08 |
743,10 |
- |
- |
§ 2º o item com o Código DENATRAN 222223, com câmbio mecânico:
DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
ANO DE FABRICAÇÃO |
||||||||
|
|
|
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
2008 |
2007 |
2006 |
... |
1998 |
222223 |
MMC/L200 TRITON 3.2 D |
D |
2.025,68 |
1.997,16 |
1.941,80 |
1.751,15 |
1.636,45 |
1.546,77 |
1.468,32 |
- |
- |
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 fevereiro 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA