Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 19/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 2013

Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 42/2012, de 18 de dezembro de 2012.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o modelo de veículo abaixo indicado, em face de seu valor de mercado,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Instrução Normativa nº 42/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

§ 1º o item com o Código DENATRAN 4780:

 

DENATRAN

DESCRIÇÃO

COMB

ANO DE FABRICAÇÃO

 

 

 

2012

2011

2010

2009

...

1998

4780

HARLEY DAVIDSON/VRSCDX

G

921,36

826,80

774,08

743,10

-

-

 

§ 2º o item com o Código DENATRAN 222223, com câmbio mecânico:

 

DENATRAN

DESCRIÇÃO

COMB

ANO DE FABRICAÇÃO

 

 

 

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

...

1998

222223

MMC/L200 TRITON 3.2 D

D

2.025,68

1.997,16

1.941,80

1.751,15

1.636,45

1.546,77

1.468,32

-

-

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 fevereiro 2013.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA