Instrução Normativa SEFAZ nº 42 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2013, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

§ 1º O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

§ 2º O valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, apresenta uma alíquota correspondente a 2%, que será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2012, no prontuário do veiculo.

Art. 2º. O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 08 de fevereiro de 2013, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

Art. 3º. O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2012.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

(Anexo I alterado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 6 DE 07/02/2013, para ver a alteração clique aqui):

ANEXO I

ANEXO II

À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 042/2012, CONFORME ARTIGO 2º.

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2013

PARCELA

DATA DE VENCIMENTO

ÚNICA

31.01.2013

PRIMEIRA

08.02.2013

SEGUNDA

08.03.2013

TERCEIRA

08.04.2013

QUARTA

08.05.2013