Instrução Normativa SEF nº 9 de 18/03/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mar 2008

Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 15 de fevereiro de 2008, que institui a "Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS - DSDI/ICMS", relativamente ao prazo de entrega.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa da Secretaria de Estado da fazenda - SEF nº 4, de 15 de fevereiro de 2008, prorrogando o prazo de entrega da Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS - DSDI/ICMS.

Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 4, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A DSDI/ICMS referente aos períodos anteriores, de que trata o art. 5º, deverá ser entregue até o dia 18 de abril de 2008." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de março de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda