Instrução Normativa SEF nº 9 de 04/05/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 mai 2007

Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 14 de setembro de 2006, que relaciona as hipóteses de não aplicação da sistemática do pagamento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, relativamente ao CNAE-Fiscal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, II, da Constituição Estadual, Considerando a edição da Resolução CONCLA-1, de 04 de setembro de 2006, retificada pela Resolução CONCLA-2, de 15 de dezembro de 2006, que aprovou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0; e

Considerando, ainda, a necessidade de adequar a esta nova realidade as classificações ora existentes, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

II - (...)

e) inscritos no cadastro de contribuintes em uma das seguintes atividades principais e respectivos Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE, desde que regular com suas obrigações tributárias:

1. fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00);

2. comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771-7/01);

3. comércio varejista de tintas e materiais para pintura (CNAE 4741-5/00), desde que optante da sistemática de antecipação do pagamento do ICMS prevista no art. 23 do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995;

4. comércio de peças e acessórios para veículos automotores (CNAE 4530-7);

5. fabricação de equipamentos de informática e periféricos (CNAE 262), comércio atacadista de equipamentos de informática (CNAE 4651-6/01) e comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2/00);

f) inscritos no cadastro de contribuintes com a atividade secundária de comércio de peças e acessórios para veículos automotores (CNAE 4530-7), desde que detentora do Regime Especial previsto no § 6º do art. 7-A do Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de maio de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda