Instrução Normativa DAT nº 9 de 10/02/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 fev 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.18 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 53, de 09.09.1999, DOE BA de 16.09.1999)

99.22 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 18, de 09.04.1999, DOE BA de 10 e 11.04.1999)

99.27 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 23, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)

99.28 Pimenta do Reino
Kg
2,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 10 de fevereiro de 1998.

Hélio Botelho Pinto da Silva

Diretor Geral