Instrução Normativa DAT nº 9 de 10/02/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 fev 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.18 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 53, de 09.09.1999, DOE BA de 16.09.1999)
99.22 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 18, de 09.04.1999, DOE BA de 10 e 11.04.1999)
99.27 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 23, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
99.28 Pimenta do Reino | Kg | 2,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 10 de fevereiro de 1998.
Hélio Botelho Pinto da Silva
Diretor Geral