Instrução Normativa GSF nº 895 de 08/04/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 abr 2008
Altera a Instrução Normativa nº 599/2003, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI-.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil que emita sua própria nota fiscal e o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica devem apresentar a DPI, individualizada por estabelecimento e por período de escrituração, nos prazos estabelecidos nesta instrução.
§ 5º A obrigatoriedade de apresentação abrange o depósito fechado e o armazém geral, podendo ser estendida, mediante notificação, à pessoa natural ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - cuja atividade não se enquadre no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda