Instrução Normativa SRE nº 89 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mar 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA 089/2017-SRE

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(R$/Unidade)
CODIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  MILHO      
32190 Milho debulhado - sc 60kg (produtor) SC R$ 28,20 R$ 28,20
15533 Milho debulhado - (produtor) KG R$ 0,47 R$ 0,47
15545 Milho empalhado - balaio (produtor) UN R$ 11,75 R$ 11,75
15565 Milho empalhado - carro (produtor) UN R$ 414,69 R$ 414,69
30674 Milho empalhado (produtor) T R$ 305,61 R$ 305,61
15550 Milho de pipoca (produtor) KG R$ 1,07 R$ 1,07
22857 Milho verde para indústria (produtor) T R$ 416,76 R$ 416,76
25036 Semente de milho (atacado) KG R$ 6,36 R$ 6,36
29410 Resíduo de milho (indústria) KG R$ 0,28 R$ 0,28
33425 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG R$ 0,44 R$ 0,44