Instrução Normativa SAT nº 89 de 15/07/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo l da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os grupos Milho e Sorgo passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta instrução;

II - o grupo Gado Canchim de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente, em Exercício

Portaria nº 996/2009-GSF

ANEXO I

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
32190
Milho debulhado - sc 60 kg - (produtor)
SC
15,60
15,60
15533
Milho debulhado - (produtor)
KG
0,26
0,26
15545
Milho empalhado - por balaio - (produtor)
UN
10,42
10,42
15565
Milho empalhado - carro - (produtor)
UN
372,00
372,00
30674
Milho empalhado - (produtor)
T
250,00
250,00
15550
Milho de pipoca - (produtor)
KG
0,80
0,80
22857
Milho verde para indústria - (produtor)
T
336,00
336,00
23627
Milho semente - (produtor)
KG
0,80
0,80
23639
Milho semente - sc 60 kg - (produtor)
SC
48,24
48,24
25036
Semente de milho - (produtor)
KG
6,68
6,68
27165
Milheto - (produtor)
KG
0,20
0,20
29410
Resíduo de milho - (produtor)
KG
0,15
0,15
 
SORGO
 
 
 
32209
Sorgo em grão - (A GRANEL) - sc 60 kg -(produtor)
SC
12,00
12,00
25044
Semente de sorgo - (produtor)
KG
0,56
0,56
15614
Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)
KG
0,20
0,20
29420
Resíduo de sorgo - (produtor)
KG
0,11
0,11

ANEXO II

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO CANCHIM DE CRIAR
 
 
 
1161
Bovino Canchim macho - até 12 meses
CB
850,00
650,00
1162
Bovino Canchim macho - de 13/24 meses
CB
1.375.00
1.375,00
1163
Bovino Canchim macho - de 25/36 meses
CB
1.450,00
1.450,00
1164
Bovino Canchim macho - acima de 36 meses
CB
2.000,00
2.000,00
1165
Bovino Canchim macho - até 12 meses p/ reprodução
CB
2.250,00
2.250,00
1166
Bovino Canchim macho - de 13/24 meses p/ reprodução
CB
2.875,00
2.875,00
1167
Bovino Canchim macho - de 25/36 meses p/ reprodução
CB
3.500,00
3.500,00
1168
Bovino Canchim macho - acima de 36 meses p/ reprodução
CB
5.000,00
5.000,00
1169
Bovino Canchim fêmea - até 12 meses
CB
566,00
566,00
1170
Bovino Canchim fêmea - de13/24meses
CB
1.100,00
1.100,00
1171
Bovino Canchim fêmea - de 25/36 meses
CB
1.440,00
1.440,00
1172
Bovino Canchim fêmea - acima de 36 meses
CB
1.800,00
1.800,00