Instrução Normativa ANVISA/DC nº 88 DE 26/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2021
Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
(Revogado pela Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 160 DE 01/07/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV , aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018 , resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 487, de 26 de março de 2021.
Art. 3º Os LMT de metais em alimentos são definidos no Anexo I.
Parágrafo único. Os LMT de cromo e cobre não se aplicam aos alimentos listados que forem adicionados destes nutrientes, em conformidade ao disposto na Portaria SVS/MS nº 31, de 13 de janeiro de 1998, e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 .
Art. 4º Os LMT de micotoxinas em alimentos são definidos no Anexo II.
Art. 5º Os LMT de outros contaminantes são definidos no Anexo III.
Parágrafo único. Para os contaminantes dibenzo-para-dioxinas policloradas (PCDD), dibenzofuranos policlorados (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB), os LMT são aplicáveis ao somatório de PCDD e PCDF e ao somatório de PCDD, PCDF e PCB, considerando os fatores de equivalência tóxica estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 6º Para os produtos líquidos, com exceção do vinho, os LMT de contaminantes estabelecidos devem ser aplicados da seguinte forma:
I - quando a densidade do produto não variar mais do que 5% em relação à densidade da água, os LMT serão considerados equivalentes a miligrama por litro (mg/L); e
II - nos demais casos, deve ser aplicado fator de correção, em função da densidade do produto.
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 115 DE 20/12/2021, com efeitos a partir de 03/01/2022):
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2021.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de adequação de 12 meses, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os:
I - LMT estabelecidos para amêndoa de cacau, bebidas alcoólicas, café em grão sem casca, castanhas, compotas ou doces de frutas em calda, culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café, doce de leite, doces em massa ou em pasta, gordura anidra de leite, produtos de caseína, queijos de média e baixa umidade e sal para consumo humano no item 1.4 do Anexo I;
II - LMT estabelecidos no item 1.5 do Anexo I; e
III - LMT estabelecidos no item 3.2 do Anexo III.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de adequação até 1º de junho de 2023, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os LMT para arroz integral e arroz polido estabelecidos no item 1.1 do Anexo I.
Nota: Redação Anterior:Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de adequação de 12 meses, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os:
I - LMT estabelecidos para amêndoa de cacau, bebidas alcoólicas, café em grão sem casca, castanhas, compotas ou doces de frutas em calda, culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café, doce de leite, doces em massa ou em pasta, gordura anidra de leite, produtos de caseína, queijos de média e baixa umidade e sal para consumo humano no item 1.4 do Anexo I;
II - LMT estabelecidos no item 1.5 do Anexo I; e
III - LMT estabelecidos no item 3.2 do Anexo III.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS
1.1 Arsênio total | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Açúcares | 0,10 | |||
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,15 | LMT para arsênio inorgânico. | ||
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,15 | LMT para arsênio inorgânico. | ||
(Redação dada pela Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 115 DE 20/12/2021, com efeitos a partir de 03/01/2022): | ||||
Arroz integral | 0,35 | LMT para arsênio inorgânico. | ||
(Redação dada pela Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 115 DE 20/12/2021, com efeitos a partir de 03/01/2022): | ||||
Arroz polido | 0,20 | LMT para arsênio inorgânico. | ||
Nota: Redação Anterior: Arroz e seus derivados, exceto óleo /0,30 |
||||
Azeitonas de mesa | 0,30 | |||
Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar | 0,10 | |||
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,10 | |||
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,05 | |||
Café solúvel em pó ou granulado | 0,50 | |||
Café torrado em grãos ou pó | 0,20 | |||
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,50 | |||
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 0,80 | |||
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,30 | |||
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão | 0,60 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau | 0,40 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau | 0,20 | |||
Cogumelos do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,30 | |||
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados:Agrocybe,Grifola,Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. - Outros. | 0,10 | |||
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças | 0,30 | |||
Concentrados de tomate | 0,50 | |||
Creme de leite | 0,10 | |||
Crustáceos | 1,00 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. | ||
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 1,00 | |||
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis para lactentes | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,30 | Após lavagem. | ||
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,30 | Após lavagem. | ||
Gelos comestíveis | 0,01 | |||
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymusL. - Aipo,Apium graveolensL. - Broto de bambu,Bambusa vulgarisSchrad. ex J.C. Wendl. - Cardo,Cynara cardunculusL. - Aspargo,Asparagus officinalisL. - Funcho,Foeniculum vulgareMill - Palmitos,Euterpa oleraceaMart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró,Allium porrumL. - Ruibarbo,Rheum rhabarbarumL. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. | ||
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: Couve-flor,Brassica oleraceaL. subvar. cauliflora (Garsault) DC Brócolis (Caroços verdes ou violetas) - italiano (ou ramoso),Brassica oleraceavar. italica Plenck. - De cabeça ou francês,Brassica oleraceaL. subvar. cymosa Duchesne - Nabo,Brassica napusL. Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa,Brassica oleraceaL. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas,Brassica oleraceaL. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa -Brassica rapaL. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso -Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleraceaL. var. gongyloides L. | 0,30 | Após lavagem. | ||
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas frescas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha,Rumex acetosaL. - Almeirão,Cichorium intybusL. - Amaranto,Amaranthus caudatusL.,Amaranthus hybridusL. subsp. cruentus (L.) Thell.,Amaranthus hybridusL. subsp. hybridus eAmaranthus mantegazzianusPass. - Erva de Santa-Bárbara,Barbarea verna(Mill.) Asch - Mastruço,Lepidium sativumL. - Alface-da-terra,Valerianella olitoria(L.) Pollich. - Repolho verde,Brassica oleraceaL. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão,Taraxacum officinaleF. H. Wigg - Endívia -Cichorium endiviaL. - Alface -Lactuca sativaL. - Erva de santa maria,Lepidium didymumL - Mostarda,Brassica juncea(L) Czern - Canola,Brassica napusL. - Acelga chinesa,Brassica rapaL. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho,Cichorium intybusL. - Rúcula,Eruca vesicaria(L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba,Beta vulgarissubsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre,Spinacea oleraceaL - Beldroega,Portulaca oleraceaL - Outras. c) Folhas de videiras - Uva,Vitis viniferaL d) Agrião d'água - Agrião,Rorippa nasturtium-aquaticum(L.) Hayek e) Ervas aromáticas - manjericão,Ocimum basilicumL. - cebolinha,Allium fistulosumL. eAllium schoenoprasum - Estragão,Artemisia dracunculusL. - Loreiro ou louro,Laurus nobilisL. - Orégano,Origanum vulgareL. - Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss. - Alecrim,Rosmarinus officinalisL. - Sálvia, Salvia officinalisL. - Tomilho, Thymus vulgarisL. - Outros. | 0,30 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativumL. - Cebola,Allium cepaL. - Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL. - Chalota,Allium escalonicumL - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha,Cucurbita pepoL - Chuchu,Sechium edule(Jacq) Sw - Pepinos,Cucumis sativusL. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud - Melão,Cucumis meloL. - Melancia, Citrullus lanatus(Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora,Cucurbita maxima Duch,Cucurbita moschata DucheCucurbita mixta Pangalo. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea - Berinjela,Solanum melongenaL. - Quiabo,Abelmoschus esculentus(L.) Moench. - Pimenta,Capsicum annuumL. - Tomate,Lycopersicon esculentumMill. - Outros. b) Milho - Milho ou milho doce,Zea maysL. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Feijão,Phaseolus vulgarisL. - Fava,Vicia fabaL. - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatusL. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet. - Grão-de-bico,Cicer arietinumL. - Fava,Vicia fabaL. - Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços,Lupinus albusL. (tremoços comum), oLupinus luteusL. (tremoços amarelo) e oLupinus angustifoliusL. (tremoços azul) - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,10 | |||
Leite condensado e doce de leite | 0,10 | |||
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,05 | |||
Mel | 0,30 | |||
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins | 1,00 | |||
Moluscos bivalves | 1,00 | |||
Moluscos cefalópodes | 1,00 | No produto eviscerado. | ||
Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina | 0,10 | |||
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,02 | LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Ovos e produtos de ovos | 0,50 | |||
Pasta de cacau | 0,50 | |||
Peixes crus, congelados ou refrigerados | 1,00 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Queijos | 0,50 | |||
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata,Solanum tuberosumL. - Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies deSolanumSect.Tuberarium(Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta,Maranta arundinaceaL. - Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam. - Mandioca,Manihot esculentaCrantz. - Inhame, Dioscorea polystachyaTurcz. - Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL. - Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica,Angelica archangelicaL. - Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D - C - Junça,Cyperus esculentusL. - Couve-rábano, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo,Brassica rapaL. - Chirívia,Pastinaca sativaL. - Salsa, Petroselinum crispumMill. Fuss. - Rabanete,Raphanus sativusL. - Raíz-forte,Armoracia rusticanaG. Gaertn et al. - Beterraba,Beta vulgarisL. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi,Tragopogon porrifoliusL. (Cercefibranco) eScorzonera hispanicaL.(Cercefipreto) - Inhame,Colocasia esculenta(L.) Schott - Cenoura, Daucus carotaL. - Outros. | 0,20 | |||
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos. | 1,00 | |||
Sal para consumo humano | 0,50 | |||
Sorvetes à base de fruta | 0,10 | |||
Sorvetes de água saborizados | 0,05 | |||
Sorvetes de leite ou creme | 0,10 | |||
Sucos e néctares de frutas | 0,10 | |||
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |||
Vinho | 0,20 | Expresso em mg/L | ||
1.2 Cádmio | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,05 | |||
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,10 | |||
Arroz e seus derivados, exceto óleo | 0,40 | |||
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,02 | |||
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,02 | |||
Café solúvel em pó ou granulado | 0,20 | |||
Café torrado em grãos e pó | 0,10 | |||
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,05 | |||
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,10 | |||
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão | 0,40 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau | 0,30 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau | 0,20 | |||
Cogumelos do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,20 | |||
Cogumelos, exceto os do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados:Agrocybe,Grifola,Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. - Outros. | 0,05 | |||
Creme de leite | 0,20 | |||
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. | ||
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 0,50 | |||
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis para lactentes | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,05 | Após lavagem. | ||
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,05 | Após lavagem. | ||
Gelos comestíveis | 0,05 | |||
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymusL. - Aipo,Apium graveolensL. - Broto de bambu,Bambusa vulgarisSchrad. ex J.C. Wendl. - Cardo,Cynara cardunculusL. - Aspargo,Asparagus officinalisL. - Funcho,Foeniculum vulgareMill - Palmitos,Euterpa oleraceaMart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró,Allium porrumL. - Ruibarbo,Rheum rhabarbarumL. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora. (Garsault) DC Brócolis (Caroços verdes ou violetas) - italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. - De cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa-Brassica rapaL. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. frescas | 0,05 | Após lavagem. | ||
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia-Cichorium endívia L. - Alface-Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L - Beldroega, Portulaca oleracea L - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - manjericão, Ocimum basilicum L. - cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum. - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativumL. - Cebola,Allium cepaL. - Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL. - Chalota,Allium escalonicumL - Outros. | 0,05 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha,Cucurbita pepoL - Chuchu,Sechium edule(Jacq) Sw - Pepinos,Cucumis sativusL. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud - Melão,Cucumis meloL. - Melancia, Citrullus lanatus(Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora,Cucurbita maxima Duch,Cucurbita moschata DucheCucurbita mixta Pangalo. - Outros. | 0,05 | Após lavagem. | ||
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea - Berinjela,Solanum melongenaL. - Quiabo,Abelmoschus esculentus(L.) Moench. - Pimenta,Capsicum annuumL. - Tomate,Lycopersicon esculentumMill. - Outros. b) Milho - Milho ou milho doce,Zea maysL. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey | 0,05 | Após lavagem. | ||
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Feijão,Phaseolus vulgarisL. - Fava,Vicia fabaL. - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatusL. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet. - Grão-de-bico,Cicer arietinumL. - Fava,Vicia fabaL. - Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços,Lupinus albusL. (tremoços comum), oLupinus luteusL. (tremoços amarelo) e oLupinus angustifoliusL. (tremoços azul) - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,10 | |||
Leite condensado e doce de leite | 0,10 | |||
Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,05 | |||
Mel | 0,10 | |||
Moluscos bivalves | 2,00 | |||
Moluscos cefalópodes | 2,00 | No produto eviscerado. | ||
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Outros peixes crus, congelados ou refrigerados | 0,05 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Pasta de cacau | 0,30 | |||
Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados | 0,10 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados | 0,30 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Peixe melva crua, congelada ou refrigerada | 0,20 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Queijos | 0,50 | |||
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata,Solanum tuberosumL. - Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies deSolanumSect.Tuberarium(Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta,Maranta arundinaceaL. - Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam. - Mandioca,Manihot esculentaCrantz. - Inhame, Dioscorea polystachyaTurcz. - Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL. - Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica,Angelica archangelicaL. - Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D .C - Junça,Cyperus esculentusL. - Couve-rábano, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo,Brassica rapaL. - Chirívia,Pastinaca sativaL. - Salsa, Petroselinum crispumMill. Fuss. - Rabanete,Raphanus sativusL. - Raíz-forte,Armoracia rusticanaG. Gaertn et al. - Beterraba,Beta vulgarisL. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi,Tragopogon porrifoliusL. (Cercefibranco) eScorzonera hispanicaL.(Cercefipreto) - Inhame,Colocasia esculenta(L.) Schott - Cenoura, Daucus carotaL. - Outros. | 0,10 | |||
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos | 1,00 | |||
Sal para consumo humano | 0,50 | |||
Sardinha enlatada | 0,25 | |||
Soja em grãos | 0,20 | |||
Sorvetes à base de frutas | 0,05 | |||
Sorvetes de água saborizados | 0,01 | |||
Sorvetes de leite ou creme | 0,05 | |||
Sucos e néctares de frutas | 0,05 | |||
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |||
Vinho | 0,01 | Expresso em mg/L | ||
1.3 Chumbo | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Açúcares | 0,10 | |||
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 0,05 | |||
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância | 0,15 | |||
Arroz e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |||
Azeitonas de mesa | 0,50 | |||
Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar | 0,10 | |||
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho | 0,20 | |||
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas | 0,05 | |||
Café solúvel em pó ou granulado | 1,00 | |||
Café torrado em grãos e pó | 0,50 | |||
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus | 0,10 | |||
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 0,80 | |||
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos | 0,20 | |||
Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão | 0,60 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau | 0,40 | |||
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau | 0,20 | |||
Cogumelos do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus | 0,30 | |||
Cogumelos, exceto os do gêneroAgaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados:Agrocybe,Grifola,Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres:Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. - Outros. | 0,10 | |||
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças | 0,20 | |||
Concentrados de tomate | 0,50 | |||
Creme de leite | 0,10 | |||
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. | ||
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral | 0,50 | |||
Fórmula pediátrica para nutrição enteral | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Fórmulas infantis para lactentes | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Frutas frescas de bagos e pequenas | 0,20 | Após lavagem. | ||
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas | 0,10 | Após lavagem. | ||
Gelos comestíveis | 0,01 | |||
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymusL. - Aipo,Apium graveolensL. - Broto de bambu,Bambusa vulgarisSchrad. ex J.C. Wendl. - Cardo,Cynara cardunculusL. - Aspargo,Asparagus officinalisL. - Funcho,Foeniculum vulgareMill - Palmitos,Euterpa oleraceaMart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró,Allium porrumL. - Ruibarbo,Rheum rhabarbarumL. - Outros. | 0,20 | Após lavagem. | ||
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: Couve-flor,Brassica oleraceaL. subvar. cauliflora (Garsault) DC Brócolis (Caroços verdes ou violetas) - italiano (ou ramoso),Brassica oleraceavar. italica Plenck. - De cabeça ou francês,Brassica oleraceaL. subvar. cymosa Duchesne - Nabo,Brassica napusL. Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa,Brassica oleraceaL. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas,Brassica oleraceaL. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa -Brassica rapaL. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta deBrassica oleraceaL. var. gongyloides L. | 0,30 | Após lavagem. | ||
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas frescas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha,Rumex acetosaL. - Almeirão,Cichorium intybusL. - Amaranto,Amaranthus caudatusL.,Amaranthus hybridusL. subsp. cruentus (L.) Thell.,Amaranthus hybridusL. subsp. hybridus eAmaranthus mantegazzianusPass. - Erva de Santa-Bárbara,Barbarea verna(Mill.) Asch - Mastruço,Lepidium sativumL. - Alface-da-terra,Valerianella olitoria(L.) Pollich. - Repolho verde,Brassica oleraceaL. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão,Taraxacum officinaleF. H. Wigg - Endívia -Cichorium endiviaL. - Alface -Lactuca sativaL. - Erva de santa maria,Lepidium didymumL - Mostarda,Brassica juncea(L) Czern - Canola,Brassica napusL. - Acelga chinesa,Brassica rapaL. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho,Cichorium intybusL. - Rúcula,Eruca vesicaria(L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba,Beta vulgarissubsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre,Spinacea oleraceaL - Beldroega,Portulaca oleraceaL - Outras. c) Folhas de videiras - Uva,Vitis viniferaL d) Agrião d'água - Agrião,Rorippa nasturtium-aquaticum(L.) Hayek e) Ervas aromáticas - manjericão,Ocimum basilicumL. - cebolinha,Allium fistulosumL. eAllium schoenoprasum - Estragão,Artemisia dracunculusL. - Loreiro ou louro,Laurus nobilisL. - Orégano,Origanum vulgareL. - Salsa,Petroselinum crispumMill. Fuss. - Alecrim,Rosmarinus officinalisL. - Sálvia, Salvia officinalisL. - Tomilho, Thymus vulgarisL. - Outros. | 0,30 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativumL. - Cebola,Allium cepaL. - Cebola verde e fresca (cebolinha),Allium cepaL. - Chalota,Allium escalonicumL - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças Frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha,Cucurbita pepoL - Chuchu,Sechium edule(Jacq) Sw - Pepinos,Cucumis sativusL. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano),Cucumis metuliferusE. Mey ex Naud - Melão,Cucumis meloL. - Melancia, Citrullus lanatus(Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora,Cucurbita maxima Duch,Cucurbita moschata DucheCucurbita mixta Pangalo. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea - Berinjela,Solanum melongenaL. - Quiabo,Abelmoschus esculentus(L.) Moench. - Pimenta,Capsicum annuumL. - Tomate,Lycopersicon esculentumMill. - Outros. b) Milho - Milho ou milho doce,Zea maysL. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Feijão,Phaseolus vulgarisL. - Fava,Vicia fabaL. - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatusL. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,10 | Após lavagem. | ||
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha,Pisum sativumL. - Magalo bravo,Lablab purpureus(L.) Sweet. - Grão-de-bico,Cicer arietinumL. - Fava,Vicia fabaL. - Lentilhas,Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços,Lupinus albusL. (tremoços comum), oLupinus luteusL. (tremoços amarelo) e oLupinus angustifoliusL. (tremoços azul) - Feijão,Phaseolus L - eVigna Savi 1 - Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado,Phaseolus L. 2 - Feijão manteiga,Phaseolus lunatus L. 3 - Feijão-da-espanha,Phaseolus coccineusL. 4 - Feijão azuki,Vigna angularis(Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5 - Feijão mungo,Vigna radiata(L.) R. Wilczek. 6 - Feijão caupi,Vigna unguiculata(L.) Walp. - Outros. | 0,20 | |||
Leite condensado e doce de leite | 0,20 | |||
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar | 0,02 | |||
Mel | 0,30 | |||
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins | 0,50 | |||
Moluscos bivalves | 1,50 | |||
Moluscos cefalópodes | 1,00 | No produto eviscerado. | ||
Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina) | 0,10 | |||
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância | 0,01 | No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso. | ||
Ovos e produtos de ovos | 0,10 | |||
Pasta de cacau | 0,50 | |||
Peixes crus, congelados ou refrigerados | 0,30 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Queijos | 0,40 | |||
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata,Solanum tuberosumL. - Batata indígena,Solanum tuberosumL. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies deSolanumSect.Tuberarium(Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta,Maranta arundinaceaL. - Batata doce,Ipomoea batatas(L.) Lam. - Mandioca,Manihot esculentaCrantz. - Inhame, Dioscorea polystachyaTurcz. - Girassol batateiro,Helianthus tuberosusL. - Yacon,Smallanthus sonchifolius(Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica,Angelica archangelicaL. - Aipo,Apium graveolensL. var. rapaceum D .C - Junça,Cyperus esculentusL. - Couve-rábano, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo,Brassica rapaL. - Chirívia,Pastinaca sativaL. - Salsa, Petroselinum crispumMill. Fuss. - Rabanete,Raphanus sativusL. - Raíz-forte,Armoracia rusticanaG. Gaertn et al. - Beterraba,Beta vulgarisL. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napusL. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi,Tragopogon porrifoliusL. (Cercefibranco) eScorzonera hispanicaL.(Cercefipreto) - Inhame,Colocasia esculenta(L.) Schott - Cenoura, Daucus carotaL. - Outros. | 0,10 | |||
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos | 0,50 | |||
Sal para consumo humano | 2,00 | |||
Soja em grãos | 0,20 | |||
Sorvetes à base de fruta | 0,07 | |||
Sorvetes de água saborizados | 0,05 | |||
Sorvetes de leite ou creme | 0,10 | |||
Sucos e néctares de frutas | 0,05 | |||
Trigo e seus derivados, exceto óleo | 0,20 | |||
Vinho | 0,15 | Expresso em mg/L | ||
1.4 Cobre | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Amêndoa de cacau | 40,0 | |||
Bebidas alcoólicas | 5,0 | |||
Café em grão sem casca | 30,0 | |||
Caramelos, balas e similares | 10,0 | |||
(Redação dada Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 152 DE 02/05/2022): | ||||
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas | 30,0 | |||
Nota: Redação Anterior: Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas / 10,0 |
||||
Compotas ou doces de frutas em calda | 10,0 | |||
Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café | 10,0 | |||
Doce de leite | 10,0 | |||
Doces em massa ou em pasta | 10,0 | |||
Frutas, hortaliças e sementes oleaginosasin naturae industrializadas | 10,0 | |||
Gelados comestíveis | 10,0 | |||
Gordura anidra de leite | 0,05 | |||
Lactose | 2,0 | |||
Mel | 10,0 | |||
Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva | 0,4 | |||
Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados | 0,1 | |||
Produtos de caseína | 5,0 | |||
Queijos de média e baixa umidade | 10,0 | |||
Sal para consumo humano | 2,0 | |||
1.5 Cromo | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Balas e similares à base de gelatina | 1,0 | |||
Gelatinas e colágenos | 10,0 | |||
Pós para preparo de sobremesa de gelatina | 1,0 | |||
1.6 Mercúrio total | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Crustáceos | 0,50 | No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax. | ||
Moluscos bivalves | 0,50 | |||
Moluscos cefalópodes | 0,50 | No produto eviscerado. | ||
Peixes predadores | 1,00 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
Peixes, exceto predadores | 0,50 | No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax. | ||
1.7 Estanho | ||||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mg/kg) | Notas | ||
Alimentos enlatados, exceto bebidas | 250 | |||
Alimentos infantis enlatados | 50 | LMT para estanho inorgânico. | ||
Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras | 150 |
|
ANEXO II LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS
2.1 Aflatoxina M1 | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Leite em pó | 5 | ||
Leite fluído | 0,5 | ||
Queijos | 2,5 | ||
2.2 Aflatoxina B1, B2, G1, G2 | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 1 | ||
Amêndoas de cacau | 10 | ||
Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim | 20 | ||
Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto | 20 | ||
Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto | 10 | ||
Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior | 15 | ||
Castanhas exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas | 10 | ||
Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada | 5 | ||
Especiarias:Capsicumspp. (o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce); Piperspp. (o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta) Myristica fragrans(noz-moscada) Zingiber officinale(gengibre),Curcuma longa(cúrcuma). Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas | 20 | ||
Feijões e outras sementes secas das leguminosas | 5 | ||
Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância | 1 | No alimento tal como ofertado ao consumidor. | |
Frutas desidratadas e secas | 10 | ||
Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho | 20 | ||
Produtos de cacau e chocolate | 5 | ||
2.3 Desoxinivalenol (DON) | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 200 | ||
Arroz beneficiado e derivados | 750 | ||
Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral | 1000 | ||
Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo | 1250 | ||
Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento | 2000 | ||
2.4 Fumonisinas (B1 + B2) | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância) | 200 | ||
Amido de milho e outros produtos à base de milho | 1000 | ||
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha | 1500 | ||
Milho de pipoca | 2000 | ||
Milho em grão para posterior processamento | 5000 | ||
2.5 Ocratoxina A | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 2 | ||
Amêndoa de cacau | 10 | ||
Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel | 10 | ||
Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada | 10 | ||
Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada | 20 | ||
Especiarias:Capsicumspp. (o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce); Piperspp. (o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta),Myristica fragrans(noz-moscada),Zingiber officinale(gengibre),Curcuma longa(cúrcuma). Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas | 30 | ||
Feijões e outras sementes secas das leguminosas | 10 | ||
Frutas secas e desidratadas | 10 | ||
Produtos de cacau e chocolate | 5 | ||
Suco de uva e polpa de uva | 2 | ||
Vinho e seus derivados | 2 | Expresso em mcg/L | |
2.6 Patulina | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Suco de maçã e polpa de maçã | 50 | ||
2.7 Zearalenona | |||
Alimentos ou categorias de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas | |
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) | 20 | ||
Arroz beneficiado e derivados | 100 | ||
Arroz integral | 400 | ||
Farelo de arroz | 600 | ||
Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada. | 100 | ||
Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho | 150 | ||
Milho em grão e trigo para posterior processamento | 400 | ||
Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo | 200 |
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ANEXO III LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE OUTROS CONTAMINANTES
3.1 Benzo(a) pireno | ||
Alimento/Categoria de alimentos | LMT (mcg/kg) | Notas |
Óleo de bagaço de oliva e ou caroço de oliva | 2,0 | |
3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policoradas (PCB) | ||
Alimento/Categoria de alimentos | LMT (pg/g) | Notas |
Carne de bovinos | 4,0 | LMT de 4,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDF. LMT aplicáveis sobre o teor de gordura. |
Carne de suínos | 1,25 | LMT de 1,25 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 1,0 pg/g para soma de PCDD e PCDF. LMT aplicáveis sobre o teor de gordura. |
Carne de aves | 3,0 | LMT de 3,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 1,75 pg/g para soma de PCDD e PCDF. LMT aplicáveis sobre o teor de gordura. |
Leite | 5,5 | LMT de 5,5 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDF. LMT aplicáveis sobre o teor de gordura. |
Pescado | 6,5 | LMT de 6,5 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 3,5 pg/g para soma de PCDD e PCDF. Limites aplicáveis sobre o músculo. |
Ovos | 5,0 |
LMT de 5,0 pg/g para soma de PCDD, PCDF e PCB. LMT de 2,5 pg/g para soma de PCDD e PCDF. LMT aplicáveis sobre o teor de gordura. |