Instrução Normativa ANVISA/DC nº 152 DE 02/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2022

Altera a Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021.

(Revogado pela Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 160 DE 01/07/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 172, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar, ad referendum, a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 226.

Art. 2º O LMT estabelecido para a categoria "Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas" do item "1.4 Cobre" do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 88, de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 88, DE 2021 - LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS

1.4. Cobre  
Alimentos ou categorias de alimentos  LMT(mg/kg)  Notas 
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas  30,0