Instrução Normativa IBAMA nº 88 de 24/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006

Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC Ambiental.

(Revogada pela Portaria Instrução Normativa IBAMA Nº 24 DE 18/11/2020):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e nos arts. 95, item VI, e 120 do seu Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2003, e, Considerando a importância de Disciplinar os serviços de recebimento, cadastro, controle, encaminhamento, acompanhamento e respostas das demandas da sociedade, submetidas à Coordenação de Ouvidora da Auditoria do IBAMA - COUVI por meio da "Linha Verde", nos termos do Decreto nº 5.378 de 23.02.2005;

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 19, do Regimento Interno do IBAMA, para melhor atender as diretrizes traçadas pela Ouvidoria Geral da União/Controladoria Geral da União - CGU, na esfera Pública Federal, e para adotar as medidas que visem corrigir e prevenir as falhas e omissões na prestação do serviço público, e propor a apuração de irregularidades;

Considerando as competências da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS/DIPRO e da Coordenação de Fiscalização e Operações - COFIS/DIPRO dispostas, respectivamente, no art. 74, e no inciso VI, do art. 76 do Regimento Interno do IBAMA;

Considerando a competência da Coordenação de Modernização e Desenvolvimento - COMOD/DIGET estabelecida no inciso IX, do art. 26, do Regimento Interno do IBAMA; resolve:

TÍTULO I
DOS RECEBIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS DAS DEMANDAS DA SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC Ambiental presta serviços e informações ao cidadão, via Internet, telefone 0800 618080 e/ou pessoalmente.

Art. 2º A COUVI recebe e faz o registro e o controle de todas as denúncias, as reclamações, as sugestões e os elogios feitos pelos cidadãos, via Internet, telefone 0800 618080 e/ou pessoalmente.

Parágrafo único. A Linha Verde, da COUVI, atende das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, via Internet, telefone e pessoalmente, como canal aberto da sociedade com o IBAMA.

Art. 3º O Sistema Linha Verde de Ouvidoria - SISLIV visa registrar as demandas recebidas acompanhar as providências adotadas e seus respectivos resultados.

§ 1º Para cada denúncia será feita uma ocorrência.

§ 2º Chamamos de demandas as denúncias, as reclamações, as sugestões e os elogios feitos pela sociedade junto à COUVI, bem como as informações e os serviços solicitados pelos cidadãos.

Art. 4º Compete a todas as Diretorias e Unidades do IBAMA a responsabilidade pelo atendimento às demandas dos cidadãos, e pela adoção das medidas subseqüentes, de acordo com suas respectivas competências, observando o disposto no Capítulo I, da IN nº 29/04.

Parágrafo único. Os Interlocutores são representantes das Diretorias e das Regionais da COUVI, encarregados do recebimento de demandas e registros das providências relativas à sua Unidade do IBAMA.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do recebimento da denúncia

Art. 5º A denúncia só será recebida se atender aos requisitos previstos nos anexos I e II desta Instrução Normativa, o que possibilitará a ação necessária dos Setores desta Autarquia, bem como o devido encaminhamento aos demais órgãos públicos das esferas Estaduais e Municipais.

§ 1º Será arquivada a denúncia não aceita por estar em desacordo com o caput deste artigo.

§ 2º As demandas encaminhadas por Parlamentares, pela Controladoria Geral da União - CGU, pelo Ministério Público Federal, pelo Tribunal de Contas da União, e demais Órgãos Públicos, serão registradas na COUVI, em nome do Órgão interessado.

§ 3º Será aceita a denúncia formulada sem a identificação do denunciante, exigida como requisito básico do Anexo II. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 151, de 16.01.2007, DOU 17.01.2007)

Art. 6º A denúncia anônima deve ser recebida e averiguada, a teor do disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 1990.

Parágrafo único. O resultado da averiguação complementa a denúncia anônima inicial, integrando-a de modo a descaracterizar o anonimato. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa IBAMA nº 151, de 16.01.2007, DOU 17.01.2007).

Nota: Redação Anterior:
"Art. 6º As denúncias constantes no anexo II só serão recebidas se preencherem os requisitos previstos no art. 144, da Lei nº 8.112/90.
Parágrafo único. Ao interessado é assegurado o sigilo, conforme legislação vigente, para toda demanda recebida na forma de denúncia."

Art. 7º O interessado será informado do número da ocorrência, gerado pelo Sistema Linha Verde de Ouvidoria - SISLIV, para o devido acompanhamento quanto à tramitação do processo e/ou documentos.

Seção II
Do Encaminhamento e Acompanhamento das Demandas

Art. 8º Compete às Unidades do IBAMA responsáveis pelo registro das demandas da "Linha Verde", encaminhar, acompanhar e, informar ao interessado sobre a sua tramitação e conclusão.

§ 1º As denúncias, reclamações, sugestões e elogios recebidos em função do disposto no anexo I, serão encaminhados para os Setores e as Unidades do IBAMA responsáveis pela adoção das providências cabíveis, com acompanhamento da Unidade responsável pelo registro, com supervisão da COUVI.

§ 2º As denúncias e as reclamações recebidas em função das disposições constantes no anexo II, deverão ser encaminhadas somente para a Coordenação de Ouvidoria - COUVI, que após avaliação, encaminhará para a Unidade Responsável para adoção de providências, observando os termos dos arts. 1º e 2º da IN nº 29.

§ 3º As demandas de solicitações de informações e serviços deverão ser encaminhadas para as Unidades responsáveis, em conformidade com suas atribuições regimentais.

Art. 9º As Unidades do IBAMA responsáveis pela execução deverão disponibilizar a estrutura necessária para a instalação e o desenvolvimento dos trabalhos de investigação, disponibilizando os recursos orçamentários e financeiros necessários para a apuração dos fatos.

Parágrafo único. É obrigatória a previsão de recursos orçamentários/financeiros e de pessoal, para o fornecimento da estrutura prevista no caput deste artigo.

Art. 10. As denúncias, reclamações, sugestões, elogios, e, solicitações de serviços e informações, constantes no anexo III, deverão ser encaminhadas para os Órgãos Estaduais ou Municipais de Meio Ambiente.

Seção III
Das Providências Adotadas e das Respostas aos Usuários

Art. 11. As Unidades do IBAMA responsáveis pelo registro terão prazos determinados para responder as demandas, constantes nos anexos I e II.

§ 1º O prazo poderá ser de até 30(trinta) dias a contar do recebimento da demanda, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela Unidade responsável pela execução.

§ 2º A não observância do prazo poderá acarretar na responsabilidade administrativa para o titular da Unidade Responsável.

§ 3º Serão consideradas como respostas das demandas, as descrições das providências adotadas, do atendimento às solicitações de informações, e das justificativas apresentadas.

Art. 12. As respostas das demandas serão classificadas como providências parciais ou finais.

§ 1º Providências Parciais são aquelas que só foram atendidas em parte, e deverão ser reiteradas até que haja um atendimento final.

§ 2º Providências finais são aquelas que atenderam todos os requisitos, solucionando o caso.

Art. 13. Após o atendimento das demandas, a Unidade do IBAMA responsável pela execução deverá registrar no Sistema Linha Verde de Ouvidoria - SISLIV, as providências adotadas.

§ 1º A Unidade responsável pela execução manterá a Unidade responsável pelo registro informada a respeito dos resultados obtidos.

§ 2º A Unidade responsável pelo registro concluirá via SISLIV a execução das atividades, informando o cidadão/denunciante acerca dos resultados.

§ 3º Os processos referentes as denúncias ou reclamações deverão conter informações claras e objetivas, e os documentos finalísticos que compõem o mesmo deverão ser assinados pelos responsáveis e enviados a Coordenação de Ouvidoria - COUVI.

Art. 14. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
GRUPOS E TEMAS GERAIS DE DENÚNCIAS RECEBIDAS PELA LINHA VERDE DO IBAMA SOBRE CRIMES E IRREGULARIDADES AMBIENTAIS

Observação: Prazo de atendimento de 01 até 30 dias, conforme Instrução nº, art. 14 parágrafo único.

TEMAS  REQUISITOS BÁSICOS  RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO 
Acidentes ambientais  Descrição do acidente; Localização precisa do acidente;Ponto de referência;Data do acidente; OUVIDORIA /DIPRO / DILIQ / GEREX I e II e OEMAS's 
Caça Predatória  Quando ocorreu a caça; Método da caça;Localização precisa da caça;Ponto de referência; DIPRO / DIFAP/GEREX I e II 
Cativeiro de animais silvestres  Identificação do animal; Localização precisa do cativeiro;Ponto de referência; DIPRO / DIFAP/GEREX I e II 
Transporte e comércio ilegal de animais silvestres  Identificação do animal; Localização precisa do transporte ou comércio do animal;Ponto de referência;Data: DIPRO / DIFAP/GEREX I e II 
Transporte e comércio ilegal de produtos florestais  Identificação do produto florestal; Localização precisa do transporte ou comércio ilegal de produto florestais;Ponto de referência;Data; DIPRO / DIREF/ GEREX I e II 
Degradação Ambiental  1 - Descrição da degradação ambiental; 2 - Localização precisa da degradação;3 - Ponto de referência;4 - Quando; DIPRO / DILIQ/GEREX I e II 
Desmatamento/ Corte de árvores  1 - Descrição da espécie desmatada; 2 - Localização precisa do desmatamento;3 - Ponto de referência;4 - Quando; DIPRO / DIREF/GEREX I e II 
Estabelecimento sem licença  1 - Nome do estabelecimento; 2 - Localização precisa do estabelecimento (Município, Estado, Bairro, Rua, Número);3 - Ponto de referência; DIPRO / DILIQ/ GEREX I e II e Unidades Descentralizadas 
Invasão de Unidades de Conservação Federais  Nome da Unidade de Conservação Federal; Localização da invasão dentro da Unidade de Conservação;Ponto de referência;Data; DIPRO / DIREC / GEREX I e II 
Maus tratos de animais silvestres  Descrição do animal e dos maus tratos sofridos; Localização precisa do local onde encontra-se o animal;Ponto de referência; DIPRO / DIFAP/ GEREX I e II 
Maus tratos de animais Exóticos  Descrição do animal e dos maus tratos sofridos; Localização precisa do local onde encontra-se o animal;Ponto de referência; DIPRO / DIFAP/ GEREX I e II 
Mortandade de peixes  Descrição dos peixes e a maneira que estão morrendo; Nome do rio, lago, praia;Localização precisa do ponto do rio, lago, praia onde foi verificado o fato;Ponto de referência; DIPRO / DIFAP/ GEREX I e II 
Pesca predatória  Descrição sobre o tipo pesca predatória; Nome do rio, lago, praia;Localização precisa do ponto do rio, lago, praia onde foi verificado o fatoPonto de referência;Data; DIPRO / DIFAP/ GEREX I e II 
Poluição ambiental  Descrição sobre a poluição ambiental; Localização precisa da poluição;Ponto de referência;Data; DIPRO / GEREX I e II 
Queimada  Descrição sobre a queimada; Localização precisa da queimada;Ponto de referência;Data: DIPRO / DIREF / GEREX I e II 

ANEXO II
GRUPOS E TEMAS DE DENÚNCIAS SIGILOSAS RECEBIDAS PELA LINHA VERDE DO IBAMA SOBRE IRREGULARIDADES E IMPROPRIEDADES ADMINISTRATIVAS

TEMAS SIGILOSOS  REQUISITOS BÁSICOS PARA DENÚNCIA  ENCAMINHAMENTOS ÀS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO 
Contra servidor  1 - Nome do denunciante; 2 - CPF do denunciante;3 - Por escrito (documento); Coordenação de Ouvidoria 
  4 - Nome completo do servidor acusado; 5 - Descrição da irregularidade cometida;6 - Local preciso da irregularidade;  
Irregularidades administrativas  1 - Nome do denunciante; 2 - CPF do denunciante;1 - Por escrito (documento);2 - Descrição da irregularidade cometida;3 - Unidade onde ocorreu à irregularidade. Coordenação de Ouvidoria 

ANEXO III
GRUPOS E TEMAS DE DENÚNCIAS QUE A COORDENAÇÃO DE OUVIDORIA - LINHA VERDE, REPASSARÁ PARA OS ÓRGÃOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE

TEMAS GERAIS DE DENÚNCIAS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS PARA OS ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE  QUANDO? SEMPRE
Acidentes Ambientais 
Caça Predatória  Animais Silvestres 
Degradação Ambiental  Ocorrer em perímetro urbano ou em unidades de conservação estaduais e municipais 
Desmatamento/ Corte de árvores  Ocorrer em perímetro o urbano ou em unidades de conservação estaduais e municipais e for espécies exóticas 
Estabelecimento sem licença  Quando a licença for estadual ou municipal 
Invasão de Unidades de Conservação  Unidades de conservação estaduais e municipais 
Maus tratos a animais domésticos  SEMPRE 
Queimada  Perímetro urbano