Instrução Normativa IBAMA nº 151 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007
Altera a Instrução Normativa nº 88, de 24 de janeiro de 2006.
(Revogada pela Instrução Normativa IBAMA Nº 24 DE 18/11/2020):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que aprovou Estrutura Regimental do IBAMA e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho do 2002,
Considerando a necessidade de realizar alterações na Instrução Normativa nº 88/06-N, de 24 de janeiro de 2006, no que se refere ao recebimento de denúncias anônimas;
Considerando o que consta do Processo nº 02021.006676/2005-45, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 88, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 5º ...................
§ 1º ............................
§ 2º ............................"
§ 3º Será aceita a denúncia formulada sem a identificação do denunciante, exigida como requisito básico do Anexo II.
Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa nº 88, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A denúncia anônima deve ser recebida e averiguada, a teor do disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 1990.
Parágrafo único. O resultado da averiguação complementa a denúncia anônima inicial, integrando-a de modo a descaracterizar o anonimato."
Art. 3º Ficam mantidos, sem alterações, os demais artigos da Instrução Normativa nº 88, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS