Instrução Normativa SRF nº 87 de 27/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1998

Altera o programa da Declaração de Isento - Pessoa Física 1998, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 60, de 29 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º. A partir de 1º de agosto de 1998, a entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1998 poderá ser efetuada nas agências de Correio ou franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Parágrafo único. A ECT fornecerá os impressos pré-franqueados para a remessa da declaração por via postal, nas modalidades simples ou registrada, com ônus para o interessado.

Art. 2º. A pessoa física que não possuir o número de inscrição do Título Eleitoral e tiver que apresentar a Declaração de Isento, deverá preencher apenas com um "9" o campo destinado à informação do número do Título de Eleitor, somente se estiver em alguma das seguintes situações:

I - tiver nacionalidade estrangeira, sendo residente no Brasil ou no exterior;

II - tiver menos de dezoito anos;

III - tiver completado dezoito anos no período de suspensão do alistamento eleitoral;

IV - tiver mais de setenta anos de idade, estando dispensado de votar;

V - for declarado incapacitado de votar pelo órgão de alistamento eleitoral.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"