Instrução Normativa SRE nº 86 DE 07/02/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 fev 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 086/17-SRE

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS (em R$)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO
EM R$
OP.INTERNA
PREÇO
EM
R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
33440 Soja - 60kg SC 63,25 63,25
15592 Soja KG 1,05 1,05
13630 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68
29438 Resíduo de soja KG 0,47 0,47
33409 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14