Instrução Normativa SGAF nº 85 de 05/12/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Sorgo", "Trigo", "Milho" e "Soja" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de dezembro de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês dezembro de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SORGO
 
 
 
25044
Semente de Sorgo
KG
0,41
0,41
15614
Sorgo em Grão - (A GRANEL)
KG
0,22
0,22
 
TRIGO



18090
Trigo em grãos
KG
0,45
0,50
 
MILHO
 
 

15533
Milho debulhado
KG
0,31
0,31
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
9,14
9,14
15565
Milho empalhado - carro
UN
324,58
324,58
15550
Milho de pipoca
KG
0,48
0,48
22857
Milho verde para indústria
T
292,78
292,78
23627
Milho semente
KG
0,68
0,68
23639
Milho semente - sc 60 kg
SC
40,56
40,56
25036
Semente de milho
KG
4,41
4,41
27165
Milheto
KG
0,33
0,33
 
SOJA
 
 

15592
Soja
KG
0,46
0,50
23208
Semente de soja certificada
KG
1,18
1,18
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
0,96
0,96