Instrução Normativa RFB nº 848 de 15/05/2008

Norma Federal

Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0).

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2045 DE 20/08/2021):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital - versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0) de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Parágrafo único. O PVA Sped Contábil 1.0, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID