Instrução Normativa GSF nº 845 de 08/03/2007
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 mar 2007
Altera a Instrução Normativa nº 599/03-GSF, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..........................................................................
I - ..................................................................................
a) 20 (vinte) de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE cuja atividade principal codificada no CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 2007.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda