Instrução Normativa SEFAZ nº 84 DE 04/07/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jul 2025
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de julho de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154 , de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
Considerando o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei nº 18.154/2022 , que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
Considerando que o Decreto nº 35.470 , de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
Considerando que o Convênio nº 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;
II - previsão, para o mês de julho de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.160.000 L (três milhões, cento e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.015.233,5 Km (oito milhões, quinze mil, duzentos e trinta e três vírgula cinco quilômetros);
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 78, de 24 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84/2025(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025)
MÊS/ANO: JULHO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CGF | |||||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 920.961,2 | 390.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.044.924,0 | 405.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 116.102,7 | 45.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 526.606,2 | 200.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 232.941,8 | 85.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 46.588,4 | 20.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 186.353,4 | 70.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 180.893,0 | 70.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 135.669,7 | 50.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 135.669,7 | 50.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 303.547,4 | 115.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 202.364,9 | 80.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.183.101,0 | 485.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 810.343,8 | 315.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 143.001,8 | 55.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 584.308,6 | 230.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 120.420,5 | 45.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 60.210,3 | 20.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 120.420,5 | 45.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 960.804,7 | 385.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 8.015.233,5 | 3.160.000 | ||||