Instrução Normativa SRE nº 84 DE 02/02/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 fev 2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SORGO | ||||
32209 | Sorgo em grão (A GRANEL) - sc 60kg (Preço Produtor) | SC | R$ 20,40 | R$ 20,40 |
15614 | Sorgo em grão (A GRANEL) - KG (Preço Produtor) | KG | R$ 0,34 | R$ 0,34 |
29420 | Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria) | KG | R$ 0,19 | R$ 0,19 |
33433 | Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) | KG | R$ 1,99 | R$ 1,99 |