Instrução Normativa SRE nº 84 DE 02/02/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 fev 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

        (R$/Unidade)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SORGO      
32209 Sorgo em grão (A GRANEL) - sc 60kg (Preço Produtor) SC R$ 20,40 R$ 20,40
15614 Sorgo em grão (A GRANEL) - KG (Preço Produtor) KG R$ 0,34 R$ 0,34
29420 Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria) KG R$ 0,19 R$ 0,19
33433 Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) KG R$ 1,99 R$ 1,99