Instrução Normativa SAT nº 82 de 18/06/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jun 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Gado Caprino" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO CAPRINO
 
 
 
16350
Cabra (para abate)
CB
150,00
150,00
16362
Cabra (de criar)
CB
140,00
140,00
25136
Bode (de criar)
CB
140,00
140,00
25148
Bode (para abate)
CB
150,00
150,00