Instrução Normativa CRE/SEFIN /GAB nº 80 DE 10/11/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 nov 2023

Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 11/2008, que institui os modelos e disciplina a emissão das designações necessárias à execução dos procedimentos fiscais que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 174, V, do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO ser imperativo robustecer a atuação do Núcleo de Inteligência Fiscal – NIF;

DETERMINA:

Art. 1° Os dispositivos adiante da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................

.................................................................................................................

II – Designação de Serviço Fiscal (DSF), Modelo Anexo II desta Instrução Normativa, emitida pelos Delegados Regionais da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF ou pelo Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.

.................................................................................................................

Art. 7º A Designação de Serviço Fiscal (DSF), emitida pelo Delegado Regional da Receita Estadual para contribuintes da sua circunscrição, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF ou pelo Gerente de Fiscalização, será obrigatória para a realização de serviços diversos de fiscalização, não especificados pelo artigo 5º, que visem dar suporte às atividades de fiscalização, arrecadação e tributação, inclusive podendo resultar na constituição de crédito tributário, tais como:

................................................................................................................

§ 3º No caso de necessidade de suspensão da inscrição com base no inciso V do artigo 129 do RICMS/RO, antes de qualquer imposição de restrição cadastral, o AFTE designado deverá elaborar relatório conclusivo, devidamente instruído, e submetê-lo, conforme o caso:

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º Acresce o inciso XIV ao caput e os incisos I e II ao § 3º, todos do art. 7º da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................................................................

.................................................................................................................

XIV – programas e operações elaborados pelo Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF, voltados às atividades de inteligência e contrainteligência, visando atingir determinados setores econômicos, contribuintes ou situações específicas.

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§ 3º ............................................................................................................

I - ao Delegado Regional da Receita Estadual ou ao Gerente de Fiscalização, para decisão;

II - na hipótese de DSF expedida pelo Chefe do NIF, ao Coordenador-Geral da Receita Estadual, para decisão.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 10 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual