Instrução Normativa BACEN/DENOR/Desig nº 80 DE 23/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2021

Altera o leiaute do documento de código 1501 Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), de que trata o art. 2º da Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, nas Circulares ns. 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, e 3.953, de 10 de julho de 2019, e na Carta Circular nº 3.730, de 8 de outubro de 2015,

Resolvem:

Art. 1º Fica incluído o campo "Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)", de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no leiaute do documento de código 1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º O preenchimento do campo "Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)", referido no art. 1º, é obrigatório para a prestação das informações de que trata a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021.

Parágrafo único. Admite-se a utilização do campo de que trata o caput nos registros efetuados a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe do Denor