Instrução Normativa Nº 8 DE 15/12/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 2025
Disciplina o art. 2º do Decreto Nº 23574/2025, que autoriza os órgãos da administração direta e indireta a suspender os expedientes nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 23.574, de 10 de dezembro de 2025, que declara ponto facultativo integral nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, e autoriza a suspensão do expediente nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, mediante a devida compensação de carga horária;
CONSIDERANDO as disposições do Artigo 3º do referido Decreto, que confere aos titulares dos órgãos e entidades a competência para estabelecer a forma de cumprimento da compensação de horário, observando-se subsidiariamente o Decreto nº 21.569, de 14 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a autorização para o desempenho das atividades em modalidade de trabalho híbrido, conforme disciplinado pelo Decreto de 29 de dezembro de 2024 e IN além da necessidade de estabelecer nº 23.071, 001/2025, regras claras para a compensação das horas não trabalhadas, conforme exigido pelo § 2º do Art. 3º do Decreto 23.574, de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. Ficam autorizados a trabalhar nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, mediante anuência da chefia imediata, os servidores que possuem carga de trabalho acumulada e prazo legal para cumprir.
Art. 2º A compensação das horas correspondentes à suspensão do expediente (dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026) é obrigatória e deverá ser realizada na modalidade presencial até, impreterivelmente, a data limite de 03 de abril de 2026, conforme estabelece o do Art. 3º do Decreto de 2025.§ 1º 23.574,
Art. 3º A forma de cumprimento da compensação de horário será definida e planejada pelas chefias imediatas das unidades de trabalho.
Art. 4º Para a concretização da compensação de horas, deverão ser utilizados primeiramente os saldos em banco de horas para os servidores que os possuem.
Parágrafo único. Para os demais servidores, deverão ser formadas horas a partir de dezembro de 2025 até 03 de abril de 2026, devendo ser observados os limites estabelecidos pelo art. 18, do Decreto nº 21.569 de 14 de julho de, 2022.
Art. 5º É responsabilidade das chefias imediatas o acompanhamento e controle da compensação de carga horária, de modo a garantir que o total de horas não trabalhadas seja integralmente compensado dentro do prazo legal.
Art. 6º A Chefia Imediata deverá comunicar formalmente à GRH sobre as horas pendentes de compensação após o prazo final, para que sejam tomadas as medidas necessárias para o ajuste de frequência e o desconto remuneratório correspondente, conforme o montante devido.
Art. 7º A suspensão do expediente estende-se aos residentes jurídicos, nas condições estabelecidas nesta Instrução. Normativa, observando-se o regime de trabalho específico aplicável, conforme diretrizes do Comitê Gestor do Programa de Residência Jurídica.
Parágrafo único. Compete ao Preceptor acompanhar e assegurar o cumprimento da compensação das horas pelos residentes sob sua supervisão.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO, Procurador-Geral do Município, em exercício.