Instrução Normativa SMF nº 8 DE 10/06/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jun 2024

Altera o parágrafo 5º do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 17/2022, que dispõe sobre as formas de notificação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, esclarecendo a obrigatoriedade de manutenção do endereço eletrônico atualizado para recebimento de notificações e comunicações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 017, de 24 de outubro de 2022, conforme segue:

“Art. 4º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................

§ 5º É dever do sujeito passivo manter o endereço eletrônico atualizado durante toda a tramitação do Processo, até a sua decisão definitiva, independentemente do fechamento ou arquivamento provisório.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de outubro de 2022.

Porto Alegre, 10 de junho de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.