Instrução Normativa SIF nº 8 DE 12/08/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 ago 2019
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "AÇAFRÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO NO PCMS | Descrição | Unid | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
AÇAFRÃO | ||||
03424 | Acafrao-Da- Terra (Curcuma) Desidratado- Processado | KG | R$ 7,15 | R$ 7,15 |
03423 | Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Seco | KG | R$ 6,52 | R$ 6,52 |
03422 | Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Verde | KG | R$ 0,70 | R$ 0,70 |
03425 | Acafrão-Da-Terra (Curcuma) Moido | KG | R$ 5,00 | R$ 5,00 |