Instrução Normativa SAT nº 8 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 abr 2014

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

        (em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP INTERNA PREÇO EM RS OP. INTEREST.
  AGRICULTURA      
  MILHO      
32190 Milho debulhado - sc 60kg (produtor) SC 25,26 25,26
15533 Milho debulhado - (produtor) KG 0,42 0,42
15545 Milho empalhado - por balaio (produtor) UN 10,53 10,53
15565 Milho empalhado - carro (produtor) UN 371,32 371,32
30674 Milho empalhado - (produtor) T 273,65 273,65
15550 Milho de pipoca (produtor) KG 1,07 1,07
22857 Milho verde para indústria (produtor) T 368,30 368,30
25036 Semente de milho (atacado) KG 6,24 6,24
29410 Resíduo de milho (indústria) KG 0,29 0,29
33425 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 0,42 0,42