Instrução Normativa SRE nº 8 de 19/02/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 fev 2009

Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, para a versão 01.05.00 de software básico.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 27, de 1º de dezembro de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, com a versão 01.05.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.04.00 de software básico.

Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.04.00 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:

I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou

II - até 31 de março de 2009, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de fevereiro de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO