Instrução Normativa SARE nº 8 de 04/05/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 abr 2006
Veda a autorização de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF tipo ECF-IF, marca Bematech, modelo MP-20 FI II ECF-IF, e estabelece procedimentos relativos ao uso dos equipamentos já autorizados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando a constatação pelo fisco estadual de fraudes praticadas mediante o uso do ECF-IF, marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II ECF-IF;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para evitar a evasão do imposto pela utilização irregular deste ECF, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica vedada a autorização para uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do fabricante Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" nas hipóteses de enquadramento em nova condição cadastral, a exemplo da mudança de normal para microempresa ou de microempresa para normal.
Art. 2º Relativamente às intervenções técnicas no ECF referido no art. 1º, observar-se-á o seguinte:
I - deverão ser feitas no estabelecimento da empresa credenciada, com a presença do fisco;
II - no momento da intervenção técnica deverá o fiscal efetuar a leitura do dispositivo que armazena o "Software" básico, quanto ao "checksum" e o endereçamento, a fim de verificar a sua compatibilidade com a aprovada pelo respectivo fabricante;
III - no atestado de intervenção técnica deverá constar, além das demais exigências regulamentares, o nome e a assinatura do fiscal que presenciou a intervenção.
Art. 3º O estabelecimento usuário do ECF referido no art. 1º deverá, até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, remeter à Diretoria de Cadastro da Secretaria Executiva de Fazenda declaração onde conste:
I - dados que o identifique;
II - relação dos ECF em uso, identificando, por equipamento: marca, modelo, versão de "software" básico, número de ECF, número de fabricação, valor do GT, Contador de Reinício de Operação e Contador de redução Z;
III - cópia da Redução Z do dia 30.04.2006;
IV - identificação da empresa de assistência técnica;
V - identificação da empresa desenvolvedora do programa aplicativo;
VI - cópia do último atestado de intervenção.
Parágrafo único. Os dados referentes:
I - aos incisos I, II, IV e V deverão ser entregues em meio magnético (CD) no formato de planilha excel;
II - ao inciso II deverão ser relativos ao dia 30 de abril de 2006.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 4 de maio de 2006.
MARCOS ANTONIO GARCIA
Secretario Adjunto da Receita