Instrução Normativa GAT nº 8 de 06/04/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 abr 2005

Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com castanha de caju, pele de caprinos e suinos e de mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, bem como introduzir, na relação dessas últimas, plástico - PET,

RESOLVE:

I - Os Anexos

IV - Produtos Agropecuários e

VI - Mercadorias Inprestáveis pelo Uso (Sucata) e Outras, constantes da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11.04.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 8/2005

"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ANEXO VI - MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
..................................................
.................
........................
Castanha de Caju
kg
0,69
..................................................
.................
........................
Pele de caprino
 
 
- fresca
unidade
8,00
- salgada
unidade
9,00
Pele de ovino
 
 
- fresca
unidade
10,00
- salgada
unidade
10,00
..................................................
.................
........................

ANEXO VI - MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
Sucata
 
 
- alumínio
kg
2,00
- antimônio
kg
0,80
- bronze
kg
1,61
- chumbo
kg
0,57
- cobre
kg
3,80
- ferro
 
 
- operações internas
kg
0,07
- operações interestaduais
kg
0,69
- latão
kg
1,61
- trilho
kg
0,34
- zinco
kg
0,46
Mercadorias diversas
 
 
- bateria
kg
0,28
- papel, papelão e respectivas aparas
 
 
- operações internas
kg
0,02
- operações interestaduais
kg
0,11
- plástico e aparas de plástico
kg
0,11
- plástico - PET (a partir de 11.04.2005)
kg
0,60
- pneu
unidade
2,87
- radiador
kg
1,15
- vidro
kg
0,11
Outras
 
 
- cal virgem
tonelada
103,45
- garrafa vazia
unidade
0,11
- saco
 
 
- algodão
unidade
0,23
- estopa
unidade
0,17
- nylon
unidade
0,17
...................................................................................................."