Instrução Normativa SE/CER nº 8 de 06/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2004
Dispõe sobre a inaplicabilidade dos efeitos da Instrução Normativa nº 6, de 14.08.2003.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SPA/MAPA nº 11, de 21.02.2005, DOU 22.02.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário Executivo da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, no uso de suas competências e atribuições estabelecidas nas Portarias nº 422, de 08.10.1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como na forma disposta nas Resoluções nº 2.403, de 25.06.1997 e nº 2.427, de 01.10.1997, do Banco Central do Brasil, e considerando:
a) os termos da Instrução Normativa nº 6, de 14.08.2003, desta Secretaria, publicada no DOU de 22.08.2003;
b) que os procedimentos operacionais de custeio agrícola para a safra 2003/2004 foram iniciados antes da publicação da supracitada Instrução Normativa nº 6, nas diversas instituições financeiras e envolvendo agricultores familiares das Regiões Norte e Nordeste do País e dos municípios do Estado de Minas Gerais incluídos na Região do Polígono das Secas; e
c) a expectativa gerada quanto à efetivação das propostas de financiamentos realizadas por esses produtores rurais nas instituições financeiras das Regiões retromencionadas antes dos preceitos divulgados pela Instrução Normativa nº 6, resolve:
Art. 1º Determinar que, para a safra 2003/2004, nas Regiões Norte e Nordeste do País, bem assim nos municípios do Estado de Minas Gerais incluídos na Região do Polígono das Secas, não sejam aplicados os efeitos da Instrução Normativa nº 6, de 14.08.2003, para os produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 30 de junho de 2004.
LUIZ ANTONIO ROSSETTI"