Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 15/02/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 fev 2001

Prorroga o prazo de vigência e estabelece procedimentos acerca do credenciamento provisório previsto na Instrução Normativa nº 2, de 8 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência e de estabelecer procedimentos para o credenciamento provisório de contribuintes para o recolhimento do ICMS antecipado,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o prazo de vigência para credenciamento provisório, previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 8 de janeiro de 2001.

Art. 2º O contribuinte interessado deverá requerer formalmente o credenciamento a que alude o artigo anterior, junto ao Núcleo de Execução da Administração Tributária - NEXAT de sua circunscrição fiscal, que o remeterá para a Superintendência da Administração Tributária - SATRI para adoção das providências cabíveis.

§ 1º O citado requerimento deverá ser acompanhado de cópia da última declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

§ 2º Em se tratando de empresas com início de atividade no exercício de 2000, será exigida a cópia da última declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física de um dos sócios.

Art. 3º Será descredenciado o contribuinte que, na vigência do credenciamento provisório, for autuado por descumprimento de obrigação tributária, por agente do Fisco.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda