Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 08/01/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jan 2001

Estabelece credenciamento provisório para pagamento do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a edição do Decreto nº 26.094, de 27 de dezembro de 2000, que prevê a cobrança do ICMS antecipado sobre novos grupos de produtos;

Considerando a necessidade de proceder o credenciamento prévio de contribuintes para o recolhimento do ICMS antecipado, visando dar uma maior celeridade no trânsito das mercadorias, quando da passagem nos postos fiscais fronteiriços,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido aos contribuintes cuja atividade principal seja a comercialização dos produtos constantes no Grupo IV do art. 767 do Decreto nº 24.569/97, credenciamento provisório para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e do diferencial de alíquota no seu domicílio fiscal.

Art. 2º O credenciamento provisório a que se refere o artigo anterior vigerá no período de 1º de janeiro a 16 de fevereiro de 2001.

§ 1º Os contribuintes com credenciamento provisório deverão providenciar no período contido no caput a documentação exigida pela Instrução Normativa nº 39, de 2 de outubro de 1996.

§ 2º após o prazo constante do caput o contribuinte que não tiver se habilitado na forma do parágrafo anterior, será automaticamente descredenciado.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda