Instrução Normativa DC/INSS nº 8 de 21/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2000

Incidência da retenção de 11% sobre os serviços prestados pelas empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 70, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.711, de 20.11.1998; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, que aprovou a Estrutura Regimental do INSS, e

Considerando o custo-benefício da retenção sobre os serviços prestados pelas empresas optantes pelo SIMPLES, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei nº 8.212/91, resolve:

Art. 1º A retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de mão-de-obra na forma do disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com a nova redação dada pela Lei nº 9.711/98 e o Decreto nº 3.048/99, não será efetuada quando os serviços forem executados por empresas optantes pelo SIMPLES nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às notas fiscais ou faturas a serem emitidas a partir do dia 1º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 56 da OS/INSS/DAF nº 209, de 20.05.1999.

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios"