Instrução Normativa SRF nº 8 de 29/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1998

Dispõe sobre o pagamento de tributos na importação.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000 e pela Instrução Normativa SRF nº 206, de 25.09.2002, DOU 26.09.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. A forma de pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos na importação de mercadorias, a que se refere o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997, será aplicada a partir de 02 de março de 1998.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"