Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 15/03/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mar 1996

Autoriza a utilização das Notas Fiscais modelo A, B, E, Única e Avulsa, nas operações internas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que as Notas Fiscais modelo A, B, C, E, Única e Avulsa, substituídas pelos modelos 1 ou 1-A, perderam a sua validade a partir de 01.03.1996, conforme AJUSTE SINIEF Nº 3/1994, alterado pelo AJUSTE SINIEF Nº 5/1995;

Considerando que remanesce, em poder dos contribuintes, expressiva quantidade de documentos fiscais autorizados nos modelos acima mencionados;

Considerando ainda os dispêndio que acarretariam a confecção de documentos e selos fiscais e a possibilidade de serem utilizados nas operações internas, sem que importe nenhum gravame;

Resolve:

Art. 1º Poderão ser utilizados, nas operações internas, os impressos de documentos fiscais nos modelos A, B, E, Única e Avulsa, cuja autorização de impressão tenha ocorrido até 31 de março de 1995 e desde que a sua confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995.

Parágrafo único. O diposto no caput estende-se até a data dae validade prevista nos respectivos documentos fiscis, observado o disposto no art. 356 do Decreto nº 21.219/1991.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 1996.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de março de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda