Ajuste SINIEF nº 5 de 11/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1995

Dá nova redação ao inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 3/94, de 29.09.1994, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio s/nº, de 15.12.1970.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 3/94, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 29 de fevereiro de 1996, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.